TCU chama de vexatório pedido de
sigilo a processo que expõe sucateamento da Previc.
Órgão de controle e fiscalização dos fundos de pensão de estatais não
tem estrutura adequada para desempenhar a função, diz relatório.
Sete anos após a operação Greenfield, que investigou fraudes e
desvios bilionários de fundos de previdência de estatais, a Previc, órgão que
fiscaliza o setor, encontra-se sucateada, sem condições adequadas de exercer
seu papel.
É o que afirma uma auditoria
do TCU (Tribunal de Contas da União). Até
pouco antes do julgamento do caso nesta quarta (30), representantes da Previc
tentaram convencer o relator do processo, ministro Aroldo Cedraz, a mantê-lo
sob sigilo, o que causou reações.
"Vexatoriamente, a Previc
tem a audácia de pedir que o TCU classifique a sua situação como ultra
sigilosa, como se o Brasil não devesse saber o que está acontecendo lá",
disse Bruno Dantas, presidente da corte de contas.
O relatório de Cedraz revela uma
entidade sem especialistas em quantidade suficiente, sem aparato de informática
adequado para processar um enorme volume de informações, sem acesso a dados de
transações financeiras do mercado fornecidos pelo Banco Central e, sobretudo,
sem imunidade a ingerências políticas e pessoais.
De acordo com o relatório, existem atualmente 286 entidades
fechadas de aposentadoria, que gerenciam 1.098 planos de benefícios que atendem
7,7 milhões de poupadores. Juntas, elas acumulam cerca de R$ 1 trilhão.
Hoje, a Previc conta com 215
servidores, sendo somente 57 concursados. Seis em dez foram fornecidos por
outros órgãos, como a Receita Federal.
Em menos de cinco anos, o quadro
de funcionários sofrerá uma redução de 20% devido a aposentadorias e abono
permanência.
Quase três quartos dos cargos próprios estão vagos porque
a entidade, até hoje, só contou com um único concurso, em 2010.
Desde a Greenfield, deflagrada
em 2016, foram lavrados 196 autos de infração, dos quais 167 foram julgados.
Segundo a auditoria, 86% deles
foram considerados procedentes, ao menos parcialmente, e tiveram como resultado
da decisão uma aplicação de penalidade aos responsáveis, em forma de multa,
inabilitação ou suspensão.
No entanto, dos autos que
seguiram para a segunda instância do órgão (125), boa parte (71%) foi revista
com "extinção de punibilidade", "improcedência" e
"nulidade" sem maiores detalhes.
Verificada uma infração, o prazo
entre a autuação e a punição (incluindo o tempo do recurso) foi de, em média,
1.262 dias.
Ao TCU, a Previc afirmou que
precisava de proteção ao conteúdo da auditoria porque "a supervisão
estatal da Previc e demais autarquias responsáveis pela supervisão dos mercados
financeiro, de capitais, de seguros, de previdência e capitalização são
protegidos por sigilo legal".
"A exposição de eventuais
deficiências e fragilidades poderia afetar o seu regular funcionamento e a
estabilidade do sistema, além de incentivar a realização de operações
irregulares ilícitas", disse o órgão.
FOLHA DE SÃO PAULO