PREVIC


TCU chama de vexatório pedido de sigilo a processo que expõe sucateamento da Previc.

Órgão de controle e fiscalização dos fundos de pensão de estatais não tem estrutura adequada para desempenhar a função, diz relatório.

Sete anos após a operação Greenfield, que investigou fraudes e desvios bilionários de fundos de previdência de estatais, a Previc, órgão que fiscaliza o setor, encontra-se sucateada, sem condições adequadas de exercer seu papel.

É o que afirma uma auditoria do TCU (Tribunal de Contas da União). Até pouco antes do julgamento do caso nesta quarta (30), representantes da Previc tentaram convencer o relator do processo, ministro Aroldo Cedraz, a mantê-lo sob sigilo, o que causou reações.

"Vexatoriamente, a Previc tem a audácia de pedir que o TCU classifique a sua situação como ultra sigilosa, como se o Brasil não devesse saber o que está acontecendo lá", disse Bruno Dantas, presidente da corte de contas.

O relatório de Cedraz revela uma entidade sem especialistas em quantidade suficiente, sem aparato de informática adequado para processar um enorme volume de informações, sem acesso a dados de transações financeiras do mercado fornecidos pelo Banco Central e, sobretudo, sem imunidade a ingerências políticas e pessoais.

De acordo com o relatório, existem atualmente 286 entidades fechadas de aposentadoria, que gerenciam 1.098 planos de benefícios que atendem 7,7 milhões de poupadores. Juntas, elas acumulam cerca de R$ 1 trilhão.

Hoje, a Previc conta com 215 servidores, sendo somente 57 concursados. Seis em dez foram fornecidos por outros órgãos, como a Receita Federal.

Em menos de cinco anos, o quadro de funcionários sofrerá uma redução de 20% devido a aposentadorias e abono permanência.

Quase três quartos dos cargos próprios estão vagos porque a entidade, até hoje, só contou com um único concurso, em 2010.

Desde a Greenfield, deflagrada em 2016, foram lavrados 196 autos de infração, dos quais 167 foram julgados.

Segundo a auditoria, 86% deles foram considerados procedentes, ao menos parcialmente, e tiveram como resultado da decisão uma aplicação de penalidade aos responsáveis, em forma de multa, inabilitação ou suspensão.

No entanto, dos autos que seguiram para a segunda instância do órgão (125), boa parte (71%) foi revista com "extinção de punibilidade", "improcedência" e "nulidade" sem maiores detalhes.

Verificada uma infração, o prazo entre a autuação e a punição (incluindo o tempo do recurso) foi de, em média, 1.262 dias.

Ao TCU, a Previc afirmou que precisava de proteção ao conteúdo da auditoria porque "a supervisão estatal da Previc e demais autarquias responsáveis pela supervisão dos mercados financeiro, de capitais, de seguros, de previdência e capitalização são protegidos por sigilo legal".

"A exposição de eventuais deficiências e fragilidades poderia afetar o seu regular funcionamento e a estabilidade do sistema, além de incentivar a realização de operações irregulares ilícitas", disse o órgão.



FOLHA DE SÃO PAULO
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