Progressivo ou regressivo?
Qual modelo de tributação é mais
indicado para sua previdência privada.
Investidor
agora pode mudar de modelo de tributação após a contratação do plano.
O governo atendeu a uma antiga demanda do
setor de previdência privada e permitiu a
flexibilidade na escolha do regime de tributação.
Agora, investidores podem mudar do modelo progressivo para o
regressivo, ou vice-versa, após o investimento até a hora do primeiro
resgate, seja ele antecipado, seja no início do recebimento do benefício.
Porém,
atenção: a troca só pode ser feita uma vez.
Assim, especialistas aconselham que
ela ocorra apenas no momento do primeiro resgate. Tal escolha também pode ser
feita pelos herdeiros ou representantes legais.
"A
nova lei veio depois de muita reclamação pela escolha antecipada.
Era difícil
prever qual seria a tributação mais vantajosa", diz Luciana Pantaroto,
planejadora financeira e advogada tributarista.
TRIBUTAÇÃO REGRESSIVA
Neste
modelo, o IR (Imposto de Renda) cobrado regride de acordo
com o tempo de contribuição. Se houver saque antes de dois anos, incide a
alíquota máxima, de 35%.
A
cada dois anos, ela cai cinco pontos percentuais, até o mínimo de 10% após dez
anos.
Assim, esse modelo é mais vantajoso para quem não vai mexer na
previdência privada tão cedo.
É
preciso ficar atento ao PMP (prazo médio ponderado), que é o tempo considerado
pela Receita.
Ele não leva em conta o tempo total transcorrido desde o primeiro
aporte, mas quanto foi aportado em quanto tempo.
Se
a contribuição foi pequena no início e apenas ao fim da contribuição ela se
tornou mais robusta, o PMP de contribuição tende a ser baixo, o que eleva a
alíquota de IR.
TRIBUTAÇÃO PROGRESSIVA
Neste
regime, quanto maior o valor do benefício recebido na aposentadoria, maior a
alíquota de IR cobrada (veja na tabela abaixo).
Ele
segue a tabela clássica de IR da pessoa física.
Assim, só vale a pena para quem
vai ganhar menos que R$ 2.826,65 mensais pela tabela de 2024, considerando a
soma de todos os ganhos, como salário, aluguel, previdência privada e INSS.
Em
caso de rendas mensais maiores, o indicado é o regime regressivo.
"Para
os contribuintes com valores mais baixos ou que precisem resgatar os valores no
curto prazo, o regime progressivo é mais vantajoso", diz Angela Andreoli,
pesquisadora do núcleo de estudos fiscais da FGV (Fundação Getulio Vargas).
O
modelo também pode ser vantajoso em caso de resgates antecipados, por ter
alíquotas menores que a do regime regressivo no curto prazo.
"Não
podemos esquecer que o plano de previdência privada tem de ser sempre
realizado, contratado e pensado no longo prazo, já que ele é destinado para uma
aposentadoria", diz Marison Pedrolo, presidente da Contabilize Plus.
FOLHA DE SÃO PAULO