As revisões de aposentadoria
são precedentes que se abriram ao longo dos anos pelas constantes alterações
realizadas pelo Governo Federal nas regras previdenciárias para controlar as
contas da Previdência Social. Atualmente, existem diversas possibilidades para
que aposentados e pensionistas solicitem a revisão de seus benefícios. Os
segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não conseguem fazer
a revisão do benefício nas agências têm recorrido à Justiça para garantir esse
direito.
De acordo com o advogado João Badari, do
escritório Aith, Badari e Luchin, entre as principais revisões está
a que garante a correção pelo Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM).
A revisão do IRSM
tem ação coletiva que obriga o INSS a rever de ofício todos os benefícios do
intervalo acima descrito, com uso de tabelas cujos índices de correção são
estipulados pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Os aposentados que se
enquadram nestes critérios devem ir à Justiça para participar da execução da
ação civil pública 20036183011237-8, que começou em 2003 e foi concluída em
2013. “E o prazo para entrar com a ação expira em outubro, quando se completarão
cinco anos do trânsito em julgado da ação”, orienta o advogado.
“O cálculo da aposentadoria, desde
o ano de 1991, é baseado sob os últimos 36 salários do contribuinte, que é
reajustado a cada mês, e através da média de contribuição é calculado o salário
de contribuição de cada pessoa. O que acontecia era que o valor do teto pago
pelo contribuinte, ao ser calculado como base para o seu benefício, acabava
ultrapassando o valor teto pago pela Previdência Social. Ou seja, o
contribuinte pagava um determinado valor de salário de contribuição que gerava
um valor alto de benefício, mas na hora de aposentar tinha esse valor médio
reduzido em função daquele estipulado como teto para recebimento da
aposentadoria”, explica.
Os especialistas apontam que milhares de aposentados têm o direito a
esta revisão e estão conseguindo o reconhecimento deste direito somente por via
judicial e a qualquer momento. “Os tribunais federais de diversas regiões têm
reconhecido o direito e a revisão chega a aumentar, em muitos casos, mais de
100% os valores do benefício mensal”, revela a advogada
previdenciária Talita Santana.
A advogada ressalta que para dar entrada na ação de
revisão do teto do INSS, os segurados devem estar com a seguinte documentação:
RG, CPF, comprovante de residência, carta de concessão da aposentadoria, o CNIS
– Cadastro Nacional de Informações – detalhado com os salários brutos e o
detalhamento de crédito, que corresponde ao valor da aposentadoria.
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