Os fundos de pensão de
maior porte terão regras diferenciadas de governança. Ontem, a Previc divulgou
as normas que fazem diferenciação entre as fundações de maior e menor porte, ao
criar a categoria “Entidade Sistematicamente Importante” (ESI). O grupo, formado
por 17 fundações, terá uma “regua regulatória mais alta”, disse ao Valor o
diretor-superintendente substituto da autarquia, Fábio Coelho. Estas são as
primeiras de uma série de normas que o regulador pretende implementar e que
incluem mudanças na divulgação de informações financeiras pelas ESI e
alterações nas punições previstas para fundos de pensão e seus dirigentes como
um todo.
Este é o primeiro passo da
Previc no sentido de mostrar uma efetividade maior de sua atuação, muito
criticada em relação aos recentes escândalos envolvendo fundos de pensão. O
superintendente afirmou que “o fato de haver um holofote diferenciado para a
lista das 17 entidades não altera o modelo de fiscalização da PREVIC para as
outras fundações. “Vamos poder subir a régua para um grupo de entidades com
exposição de risco mais elevado, sem eventualmente onerar as fundações pequenas
e médias”, afirma Coelho.
Uma ESI será definida pelo
porte e tamanho de seu passivo. A lista será atualizada anualmente e a regra
não exclui a possibilidade de um fundo de pensão de pequeno porte, mas alto
risco, ser incluído.
Fazem parte do G-17 Previ,
Petros, Funcef, Real Grandeza, Valia, Fapes, Forluz, Fundação Copel, Postalis,
Funcesp, Sistel, Itaú-Unibanco, Fundação Atlântico e Banesprev, Funpresps-Exe e
Jud e SP-Prevcom.
Entre as normas editadas a
Previc passa a prever que estas entidades estão sujeitas a supervisão
permanente, com grupos de auditores dedicados a este trabalho. As normas
passarão a vigorar em 2018.
Outra norma já instituída
pela Previc e já em vigor altera os requisitos de habilitação de dirigentes.
Além da exigência de um atestado da Previc para a Diretoria, conselheiros
também precisarão desta autenticação no caso das ESI. Quando esse requisito não
for cumprido, o dirigente máximo da entidade será cobrado. Os responsáveis pela
área de investimentos terão que passar por uma entrevista na autarquia.
As normas até o momento
divulgadas começaram a ser desenhadas quando a autarquia desenvolveu o seu
plano de ação para o biênio 2017-2018. No dia 10 de maio, Coelho já havia
informado que a Previc implantaria essas normas e a necessidade de diferenciar
as fundações de maior porte.
A autarquia tem no radar
outras mudanças, tanto para os fundos de maior expressão quanto para o setor
como um todo. Uma segunda rodada de alterações em normas para as ESI, como
escopo mínimo de auditoria e requisitos diferenciados de divulgação de
informações, “estão previstos no mais tardar” para o segundo semestre.
Coelho afirmou ainda que a
PREVIC pretende retomar os trabalhos de revisão da resolução 3.792, que trata
dos investimentos dos fundos de pensão, e o objetivo será tratar do assunto
também até o início do segundo semestre.
Outra proposta da autarquia será revisar as penalidades para o setor no
âmbito administrativo, que são reguladas pelo Decreto 4.992. “Ideia é avaliar
penas um pouco mais severas para algumas situações”, assevera Coelho. Hoje, a
penalidade máxima no âmbito administrativo é de multa de R$ 40 mil, combinada
com a perda de habilitação por 10 anos, entre mais de 50 punições previstas.
Por não ser de alçada da Previc, a autarquia pretende enviar ao governo
proposta de alterações nas penalidades.
Valor