Previc define regras rigorosas para as maiores fundações


Os fundos de pensão de maior porte terão regras diferenciadas de governança. Ontem, a Previc divulgou as normas que fazem diferenciação entre as fundações de maior e menor porte, ao criar a categoria “Entidade Sistematicamente Importante” (ESI). O grupo, formado por 17 fundações, terá uma “regua regulatória mais alta”, disse ao Valor o diretor-superintendente substituto da autarquia, Fábio Coelho. Estas são as primeiras de uma série de normas que o regulador pretende implementar e que incluem mudanças na divulgação de informações financeiras pelas ESI e alterações nas punições previstas para fundos de pensão e seus dirigentes como um  todo.

 

Este é o primeiro passo da Previc no sentido de mostrar uma efetividade maior de sua atuação, muito criticada em relação aos recentes escândalos envolvendo fundos de pensão. O superintendente afirmou que “o fato de haver um holofote diferenciado para a lista das 17 entidades não altera o modelo de fiscalização da PREVIC para as outras fundações. “Vamos poder subir a régua para um grupo de entidades com exposição de risco mais elevado, sem eventualmente onerar as fundações pequenas e médias”, afirma Coelho.

 

Uma ESI será definida pelo porte e tamanho de seu passivo. A lista será atualizada anualmente e a regra não exclui a possibilidade de um fundo de pensão de pequeno porte, mas alto risco, ser incluído.

 

Fazem parte do G-17 Previ, Petros, Funcef, Real Grandeza, Valia, Fapes, Forluz, Fundação Copel, Postalis, Funcesp, Sistel, Itaú-Unibanco, Fundação Atlântico e Banesprev, Funpresps-Exe e Jud e SP-Prevcom.

 

Entre as normas editadas a Previc passa a prever que estas entidades estão sujeitas a supervisão permanente, com grupos de auditores dedicados a este trabalho. As normas passarão a vigorar em 2018.

 

Outra norma já instituída pela Previc e já em vigor altera os requisitos de habilitação de dirigentes. Além da exigência de um atestado da Previc para a Diretoria, conselheiros também precisarão desta autenticação no caso das ESI. Quando esse requisito não for cumprido, o dirigente máximo da entidade será cobrado. Os responsáveis pela área de investimentos terão que passar por uma entrevista na autarquia.

 

As normas até o momento divulgadas começaram a ser desenhadas quando a autarquia desenvolveu o seu plano de ação para o biênio 2017-2018. No dia 10 de maio, Coelho já havia informado que a Previc implantaria essas normas e a necessidade de diferenciar as fundações de maior porte.

 

A autarquia tem no radar outras mudanças, tanto para os fundos de maior expressão quanto para o setor como um todo. Uma segunda rodada de alterações em normas para as ESI, como escopo mínimo de auditoria e requisitos diferenciados de divulgação de informações, “estão previstos no mais tardar” para o segundo semestre.

 

Coelho afirmou ainda que a PREVIC pretende retomar os trabalhos de revisão da resolução 3.792, que trata dos investimentos dos fundos de pensão, e o objetivo será tratar do assunto também até o início do segundo semestre.

 

Outra proposta da autarquia será revisar as penalidades para o setor no âmbito administrativo, que são reguladas pelo Decreto 4.992. “Ideia é avaliar penas um pouco mais severas para algumas situações”, assevera Coelho. Hoje, a penalidade máxima no âmbito administrativo é de multa de R$ 40 mil, combinada com a perda de habilitação por 10 anos, entre mais de 50 punições previstas. Por não ser de alçada da Previc, a autarquia pretende enviar ao governo proposta de alterações nas penalidades.

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