Com placar de 7 a
4, corte julgou casos anteriores à lei da terceirização
O STF (Supremo Tribunal Federal) deu aval à terceirização dos diferentes
tipos de atividade das empresas, por 7 votos a 4, em julgamento concluído nesta
quinta-feira (30). Os ministros analisaram dois casos anteriores
à lei da terceirização.
A lei que permite a terceirização de todas as atividades foi sancionada
pelo presidente Michel Temer no ano passado. Há ações no Supremo que questionam
a constitucionalidade desse texto, mas elas ainda não foram votadas pelos
ministros.
Antes da lei da terceirização, a
jurisprudência do TST (Tribunal Superior do Trabalho) indicava vedação à
terceirização da atividade-fim da empresa e permitia a contratação para
atividades-meio. Empresários alegavam que a definição dos diferentes tipos de
atividade causava confusão, inclusive na justiça trabalhista.
De acordo
com a decisão do Supremo, a empresa contratante tem responsabilidade se houver
descumprimento de normas trabalhistas ou previdenciárias —previsão que já
existia na súmula do TST. Além disso, os ministros esclareceram que a decisão
não afeta decisões transitadas em julgado.
Um dos casos
analisados pelo Supremo trata da legalidade de decisões da Justiça do Trabalho
proibindo a terceirização em alguns setores. O outro é um recurso sobre a possibilidade
de terceirização da atividade-fim.
FOLHA DE SÃO PAULO