A reforma da Previdência,
que mudará as regras de acesso a benefícios concedidos pelo Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS), deverá restringir o
acúmulo de pensão por morte e aposentadoria pagos a um mesmo segurado. A ideia,
segundo uma fonte ligada ao grupo que trata do tema, é manter a concessão dos
dois, limitando, porém, o valor de um dos pagamentos. A mudança seria da
seguinte forma: caso tenha dois benefícios pagos pelo INSS (uma aposentadoria
decorrente de seu trabalho e uma pensão pela morte do cônjuge ou do
companheiro, por exemplo), uma segurada ficaria automaticamente com o de maior
valor e, o segundo, seria pago com uma redução entre 30% e 60%.
A proposta inicial seria
não permitir o acúmulo de forma alguma, mas isso dificultaria a aprovação do
texto no Congresso Nacional. O percentual de redução do segundo pagamento,
porém, ainda não é consenso e precisa ser discutido antes do fechamento das
propostas. Vale destacar, porém, que o valor reduzido não poderá ser inferior
ao piso pago atualmente pela Previdência Social, de R$ 880.
O projeto de reforma tenta
reduzir e futuramente acabar com o déficit crescente dos cofres do INSS. Para
este ano, estima-se um rombo de R$ 167 bilhões. Segundo o economista
especialista em Previdência, Paulo Tafner, a medida é uma forma de cortar as
“gorduras excessivas” do sistema previdenciário do país:
— Este é um dos principais problemas a serem atacados porque, com o
crescimento da participação da mulher no mercado de trabalho, tem disparado o
número de segurados que recebem aposentadoria e pensão por morte ao mesmo
tempo. Se as regras não mudarem, o sistema não se sustentará por muito mais
tempo. Nossos filhos e netos pagarão um preço alto.
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