STF forma maioria para quebrar decisão tributária.
Ministros, no
entanto, divergem sobre aspectos como a fixação do marco temporal.
Os ministros do STF
(Supremo Tribunal Federal) formaram maioria nesta quinta-feira (2), em dois
casos relacionados, para que os efeitos de sentenças transitadas em julgado em
temas tributários percam efeitos quando o STF decidir posteriormente de
forma contrária.
Esse tipo de
situação, que representa uma "quebra" de decisões definitivas
anteriores, é analisado em duas ações com relatoria dos ministros Luís Roberto
Barroso e Edson Fachin.
Eles concordam que a eficácia da sentença cessa quando
o STF julga a matéria tributária em sentido contrário.
Em uma dessas
ações, já havia maioria para aplicar esse entendimento para determinadas
situações (ação direta de inconstitucionalidade ou arguição de descumprimento
de preceito fundamental).
Na outra, que analisava a aplicação do entendimento
em outros tipos de processo, ainda não.
Nos dois casos analisados pelo STF, a
União recorre de decisões que, na década de 1990, consideraram inconstitucional
a lei que instituiu a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e deram
a duas empresas o direito de não pagar o tributo.
O argumento da União é que,
desde 2007, o STF declarou a constitucionalidade da lei que instituiu a
contribuição e por isso a cobrança poderia ser feita.
Agora, o entendimento caminha para
uma consolidação pró-União.
Mas ainda há divergências na corte sobre determinados
aspectos decorrentes do julgamento. Por exemplo, sobre o marco temporal de
retomada da cobrança de impostos.
Uma das divergências dentre os
ministros é que, para Barroso, não há necessidade de ajuizamento de ação
rescisória para retomar a cobrança.
Seguiram essa corrente os ministros Gilmar
Mendes, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e a ministra Cármen
Lúcia.
Já o ministro Fachin defende que
seria necessário o ajuizamento de ação rescisória para que o novo entendimento
faça cessar a eficácia das ações com sentenças definitivas.
Assim, ele propõe que a decisão, nos
dois casos, tenha apenas efeitos futuros, a partir da publicação da ata do
julgamento dos dois recursos extraordinários em análise. Esse entendimento foi
seguido pelos ministros Nunes Marques e Luiz Fux.
O julgamento vai continuar na próxima
semana (dia 8) para discutir pontos como esse. Os ministros Rosa Weber e
Ricardo Lewandowski são os que faltam se pronunciar.
FOLHA DE SÃO PAULO