O Senado
pode assumir papel mais ativo na vigilância dos órgãos estatais que
supervisionam e normatizam as entidades fechadas de previdência complementar,
os chamados fundos de pensão. No caso da Superintendência Nacional de
Previdência Complementar (Previc), que fiscaliza os fundos, a ideia é que antes
da nomeação seus diretores sejam previamente sabatinados pelos senadores, como
previsto em projeto (PLS 361/2015) pronto para votação na Comissão de Assuntos
Sociais (CAS).
A
proposta, do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), impõe regras adicionais de
controle e de transparência também sobre o Conselho Nacional de Previdência
Complementar (CNPC), que tem por função aprovar as normas que regulam o regime
de previdência complementar fechado. Um dos dispositivos passa a exigir
comprovada qualificação técnica dos indicados para integrar o colegiado.
Com
relatório pela aprovação emitido pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), o projeto
chegou à CAS para votação terminativa. Desse modo, se for aprovado deverá
seguir diretamente para análise na Câmara dos Deputados, sem passar por votação
no Plenário do Senado, a menos que seja apresentado recurso com essa finalidade
apresentado por pelo menos nove senadores.
Mandatos fixos - Ainda pelo projeto, os diretores da Previc
também serão nomeados para mandatos fixos, protegidos por regras de
estabilidade que afastam o risco de exonerações imotivadas ou por decisão
política. Desse modo, só deixarão ao cargo ao fim do mandato, exceto em três
hipóteses: renúncia, condenação judicial após sentença final ou demissão após
processo administrativo disciplinar.
O texto
ainda obriga os membros da diretoria da Previc a cumprir quarenta ao fim de
seus mandatos, o que significa a vedação para o exercício de cargos no setor
privado por período de seis meses. O princípio da quarentena busca afastar
eventuais conflitos de interesse.
Tanto a
Previc quanto o CNPC devem também a ser obrigados a encaminhar relatório anual
à comissão técnica do Senado que acompanha o tema de previdência complementar.
Nesse documento, os órgãos deverão abordar, entre outros tópicos, os planos e
ações que pretendem implementar a cada período e, no caso do CNPC, a motivação
dos atos normativos expedidos.
Corrupção
- Os órgãos que normatizam e supervisionam as atividades dos
fundos de pensão são habitualmente criticados por suposta inação para impedir
que muitas dessas entidades cometam falhas graves na gestão dos recursos para
as aposentadorias dos associados, inclusive em relação a operações suspeitas.
Na
justificativa da proposta, Ferraço ressalta que são raras as intervenções do
Poder Legislativo na supervisão do mercado de previdência privada. A seu
ver, o Legislativo só se preocupa em “cobrar providências em momento de crise”.
Diante da importância estratégica do segmento de previdência complementar, ele
defende regras de maior transparência e filtragem mais rigorosa na escolha dos
dirigentes, tal como ocorre na seleção de diretores das agências reguladoras,
que precisam passar por sabatina no Senado.
Para Jucá, o relator, a proposta contribui para o
aprimoramento da regulação e fiscalização das entidades fechadas de previdência
complementar. Na sua visão, isso é fundamental para que não sejam frustradas as
expectativas dos trabalhadores por um ganho adicional na aposentadoria além da
que é paga pela previdência pública, com o objetivo de manutenção do padrão de
vida do tempo de trabalho ativo.
Agência Senado