Participar
de chamada por vídeo usando pijama, assistir filmes no computador da empresa no
horário de trabalho e deixar os filhos usarem o equipamento para suas aulas
on-line são algumas atitudes de funcionários em teletrabalho (home office) que
começaram a incomodar as empresas. 
Advogados relatam que, passados os primeiros
dias da quarenta imposta em alguns Estados, têm recebido consultas de clientes
para saber se podem aplicar sanções a quem estiver descumprindo as regras. 
 
Para especialistas  é
possível aplicar as sanções trabalhistas normais - advertência, suspensão e até
demissão, inclusive por justa causa. 
Mas a empresa deve estabelecer regras
claras e avisar que monitora o funcionário por meio da câmera do computador,
horário de login, fluxo de rede ou sites consultados.
A advertência pode ser
aplicada, segundo o advogado, se ficar caracterizado algum ato irregular
cometido pelo empregado durante o trabalho remoto. Pode ser verbal ou
escrita. 
Após advertências, é possível a suspensão ou mesmo a demissão. 
Mas, segundo o advogado, é preciso apresentar, em caso de justa causa, provas
robustas e não apenas indício, diz Eduardo Soto, sócio do Soto Frugis
Advogados. 
De acordo com Maurício Tanabe,
sócio do escritório Campos Mello Advogados, só é possível advertir se houver
jornada controlada. 
“A maioria dos que entraram no home office
emergencialmente ainda estudam mecanismos fiscalizatórios e terão obrigação de
comunicar ao trabalhador”, diz o advogado. 
Para não haver violação de
intimidade, Tanabe recomenda que as empresas avisem qual meio de fiscalização é
utilizado.
                    
                    
                        
                        VALOR ECONÔMICO