TRABALHO REMOTO


Empregados do grupo de risco na Covid-19

O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Banco do Brasil que pretendia, por meio de correição parcial, afastar decisão da Justiça do Trabalho da 1ª Região (RJ) que havia mantido o trabalho remoto de empregados do grupo de risco para a Covid-19 e vedado sua convocação para o trabalho presencial.

Por unanimidade, o colegiado confirmou o entendimento de que o caso não se enquadra como situação extrema e excepcional que autorize a atuação correcional, uma vez que a determinação, diante do agravamento da pandemia, foi razoável e proporcional à proteção da saúde e da segurança dos empregados considerados do grupo de risco. 



CONJUR
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