Empregados
do grupo de risco na Covid-19
O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso
do Banco do Brasil que pretendia, por meio de correição parcial, afastar
decisão da Justiça do Trabalho da 1ª Região (RJ) que havia mantido o trabalho
remoto de empregados do grupo de risco para a Covid-19 e vedado sua convocação
para o trabalho presencial.
Por unanimidade, o colegiado confirmou o entendimento de que o
caso não se enquadra como situação extrema e excepcional que autorize a atuação
correcional, uma vez que a determinação, diante do agravamento da pandemia, foi
razoável e proporcional à proteção da saúde e da segurança dos empregados
considerados do grupo de risco.
CONJUR