Com a
aprovação, no dia 17 de novembro de 2016, de normativo do Conselho Nacional de
Previdência Complementar (CNPC) que trata da situação das submassas de
participantes e assistidos nos planos de benefícios, as Entidades Fechadas de
Previdência Complementar começam o ano de 2017 em compasso de espera pela
formalização dessa nova norma. Especialistas e dirigentes já discutem a melhor
forma de adequar procedimentos para identificar submassas e para definir o
melhor tratamento a ser dado a esses grupos, sob a luz do novo comando legal. A
medida aprovada ainda aguarda a apreciação jurídica da Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional, órgão do Ministério da Fazenda, para só depois ser publicada
e receber a eventual complementação de uma Instrução Normativa.
Esse é um
avanço relevante para o sistema de fundos de pensão no Brasil, já que até agora
não havia parâmetros normativos para identificar e controlar os casos de
existência de submassa, nem tampouco uma orientação formal, padronizada, quanto
aos procedimentos para o tratamento desses grupos nos planos. “A resolução
aprovada pelo CNPC traz um comando importante e demandará a edição de uma
Instrução Normativa pela Previc”, observa o diretor da Mercer/Gama, Antonio
Fernando Gazzoni. De todo modo, ainda que falte a apreciação final pela Fazenda
e a publicação da IN, já é possível examinar os dispositivos e concluir que as
EFPCs terão que olhar atentamente para seus planos de Benefício Definido e até
mesmo de Contribuição Definida, de maneira a identificar adequadamente os
diversos grupos, detalha Gazzoni.
Vale
lembrar que o conceito de submassa se refere a situações em que um grupo de
participantes ou assistidos possui direitos e obrigações homogêneos entre si,
mas que são diferenciados frente aos direitos e obrigações dos demais
participantes e assistidos dentro de um plano. O objetivo da norma, que foi
alvo de amplo debate prévio promovido pelos fundos de pensão junto aos órgãos
reguladores, é assegurar que a submassa tenha sua existência reconhecida e
devidamente conceituada, porém respeitando as diferentes características de
cada plano. Os procedimentos mínimos a serem adotados devem, ao mesmo tempo,
garantir a total transparência das informações sobre o tratamento a ser
conferido a cada grupo de pessoas.
Ato de
gestão - A essência da resolução aponta que haverá comandos cada vez
mais definidos nas normas relativas ao tema, diz Gazzoni, porém a definição de
submassa será sempre um ato de gestão da EFPC, o que significa que ela é também
um ato de responsabilidade. “A Previc se reserva o direito de criar uma
submassa quando a entidade deixou de fazê-lo e o órgão considerar
necessário, mas de modo geral esse é um ato de gestão e, como tal, precisa ser
precedido de estudos cuidadosos”.
A
recomendação do especialista é no sentido de que as entidades não percam um
tempo precioso aguardando a finalização das determinações legais para só então
começarem a identificar suas respectivas submassas. “É necessário identificar
corretamente as massas a serem segregadas, porque os controles precisam estar
prontos”.
Equilíbrio - A
regulação deverá encontrar uma forma de segregar as massas sem mexer em suas
estruturas e provocar o desequilíbrio dos planos, avalia o líder da área de
Previdência da Willis Towers Watson, Evandro de Oliveira. “Será preciso tomar
cuidado com esse equilíbrio na formalização da norma, pensar em preservar a
essência dos planos de modo que essa regra também não traga complexidade
excessiva para as entidades”. Fazer a segregação preservando a origem dos
planos, respeitando sua característica mutualista e sem elevar custos
atuariais, contábeis e administrativos das EFPCs será portanto o melhor
caminho, diz Oliveira. O risco de desequilíbrio decorre da possibilidade
de que a segregação “quebre” um plano em três ou quatro partes, com todos os
reflexos dessa quebra, ou seja, abrir e segregar todos os registros, custeio e
patrimônio, o que exigirá cuidados especiais.
Chancela
para tratamentos distintos - “A submassa existe há muito tempo no sistema e
é uma questão intrínseca a planos em que há mutualismo, com uma série de
dificuldades geradas pelo fato de que os assistidos se tornam uma submassa
dentro desses planos”, explica o advogado Roberto Messina. A norma do CNPC
reconhece essa realidade de forma mais expressa e chancela a possibilidade de
dar tratamentos distintos aos vários grupos. “É preciso identificar a submassa
que gere impacto sobre o custo, então com esse normativo o sistema ganha um
instrumento que justifica e legitima tratamentos específicos, já que não
pode haver transferência de riqueza dentro do plano”.
A
regulação, portanto, vem ajudar a caracterizar esse impacto. Um plano CD em
fase de recebimento, por exemplo, passa a ser BD para as pessoas que escolheram
isso e estará sujeito à oscilação de rentabilidade nos grupos que optaram pelo
modelo de renda vitalícia. “Será preciso constituir reserva adicional para que
essas pessoas não percam dinheiro, porém aqueles que optaram pelo modelo de
saldo de conta não tem motivos para pagar um eventual déficit ou participar da
destinação de superávits, são dois grupos de assistidos com características
diferenciadas entre si e não seria justo tratá-los da mesma forma”. Para
Roberto Messina, o aspecto jurídico envolvido é bem claro: “Quem não dá
causa a déficit não pode ser chamado a financiá-lo, do mesmo modo que aquele
que não produziu superávit não deverá ter direito a receber o excedente”.
Apresentação
de resultados - A questão mais complexa, diz Oliveira, será a
segregação dos estoques de resultados e saber como ficará a situação
patrimonial dos fundos. Até agora, a ausência de padrões legais específicos
para as submassas tem gerado uma dificuldade particularmente séria no caso da
separação de resultados – déficits e superávits -, o que leva ao tratamento
único para todos e pode gerar distorções.
É por
esse motivo que a nova regra deverá exigir um olhar diferenciado para os
diversos grupos no que diz respeito ao tratamento dos resultados. Entre os
aspectos que já estão claros na resolução aprovada pelo CNPC, transparece
justamente o fato de que cada submassa deverá apresentar resultados, ou seja,
ela seguirá as regras de solvência que são aplicadas aos planos. “Entretanto,
como hoje o patrimônio é segregado por planos, será preciso identificar e
providenciar os controles gerenciais para que aquela massa específica de
participantes e assistidos seja tratada de maneira adequada tanto nos casos de
déficits quanto de superávits”, pondera Gazzoni.
Com isso,
a massa que gerar déficit terá a obrigação de equacioná-lo e, por outro lado,
se tiver gerado superávit, terá que participar de sua destinação. “Ela será
tratada como se fosse um plano e, para isso, é preciso ter os controles
gerenciais bem afinados com o conceito de submassa”. Antecipar estudos para
providenciar esses controles será mais prático do que esperar pela IN e ter que
recuperar tempo depois, avisa Gazzoni, até porque essa formalização não mudará
o caráter básico da norma.
Princípios jurídicos - A adequação das EFPCs à nova regra deverá partir de
técnicas atuariais para fazer a segregação e controles, porém também exigirá
que, a partir dos conceitos atuariais, sejam seguidos princípios jurídicos
essenciais, alerta Roberto Messina. São eles os princípios da não
discricionaridade; isonomia e adequação à não invasão de responsabilidades de
outras submassas. “O que se procura é ter soluções para um determinado grupo
que interfiram o mínimo possível com as outras submassas”. Entre as
vantagens da norma aprovada pelo CNPC, Messina vê a de ser “singela, sem impor
muitas mudanças ao sistema, e a de trazer maior segurança para as entidades na
hora de lidarem com os diferentes grupos de pessoas nos planos.
Diário dos Fundos de Pensão