É muito comum as operadoras de saúde reajustarem as
mensalidades do plano de saúde de seus segurados quando estes completam 59
anos. Isso ocorre porque o Estatuto do Idoso proíbe o aumento após os 60 anos.
Assim, como uma forma de burlar a legislação, o segurado é surpreendido quando
completa os 59 anos com um reajuste abusivo, tendo em vista ser a última
oportunidade do aumento por faixa etária.
Muitos segurados, mesmo insatisfeitos, aceitam a
mudança. O que poucos sabem é que o reajuste do plano de saúde por idade é
válido apenas dentro de um percentual que seja considerado razoável. Tal
entendimento foi proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no
julgamento do recurso repetitivo tema 952 no final de 2016 e é aplicado ainda
que o reajuste do plano seja previsto e permitido em contrato.
Sendo assim, para que o reajuste fundado na mudança
de faixa etária do beneficiário seja válido, é necessário que haja previsão
contratual e que sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos
governamentais reguladores. É necessário ainda, que não sejam aplicados
percentuais que onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso, ou
seja, que não sejam considerados sem razão, aleatórios ou inadequados.
Nesse sentido, caso o segurado seja surpreendido
com reajuste em percentual desarrazoado em razão da mudança de faixa etária, é
possível questionar a sua validade por meio de ação judicial e assim requerer a
sua cessação de forma imediata através de liminar.
De modo geral, não são permitidos reajustes
abusivos anuais. Ainda que fujam da faixa etária, tais reajustes devem ser
aplicados de acordo com a tabela da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
ou, quando se trata de planos coletivos, é necessário que a operadora comprove
que há uma justificativa para aquele aumento, o chamado “sinistro”.
Portanto, seja o reajuste em razão da idade ou
anual, se for desarrazoado ou aleatório, o consumidor pode e deve ir à justiça
pleitear a cessação do aumento, inclusive podendo ser revistos os ajustes
aplicados nos últimos cinco anos.
Correio Braziliense