Termina na próxima sexta-feira (23/12) a consulta pública realizada pela Susep para coletar sugestões do mercado a respeito da minuta de circular que estabelece novos critérios de classificação do local de risco, relativamente a seguros e aos planos de previdência complementar, e do local de contratação e de pagamento referentes aos títulos de capitalização, a serem observados pelo mercado para o registro de operações.
As sugestões podem ser enviadas para a autarquia através do e-mail: consulta11-2016.rj@susep.gov.br.
A circular deve entrar em vigor já no dia 1º de janeiro de 2017.
De acordo com o texto da minuta, para os contratos de seguro e de resseguro, deverá ser considerado como local de risco para efeito de dados relativos a sinistro a unidade da federação correspondente ao local de ocorrência do sinistro, ou seja, onde o evento objeto da cobertura do contrato foi consumado.
Se o local de consumação do evento for incerto ou fora do território nacional, deverá ser considerado como local de risco para efeito de dados relativos a sinistro o mesmo local de risco para efeito de dados relativos a prêmio.
O local de risco para efeito dos valores oriundos de prêmio deve ser alterado sempre que houver o recebimento de comunicado que implique alteração da unidade da federação, devendo a alteração produzir efeitos a partir da data do recebimento do comunicado.
Para os planos de previdência aberta, deverá ser considerado como local de risco para efeito de contribuições a unidade da federação correspondente ao endereço do participante no momento da aquisição do plano.
Segs