STF
decide que convenções e acordos coletivos podem prevalecer sobre a lei
São válidos as convenções e os acordos coletivos de trabalho que
restringem ou limitam direitos trabalhistas, mesmo sem compensação, desde que
não se tratem de direitos com previsão constitucional.
Esse foi o entendimento
majoritário do Plenário do Supremo Tribunal Federal, para quem as normas
coletivas que restringem direitos não previstos na Constituição devem
prevalecer sobre a legislação, no julgamento encerrado nesta quinta-feira
(2).
O relator de um caso a esse respeito, ministro Gilmar Mendes,
votou pela procedência da ação.
O ministro destacou que a jurisprudência do STF
tem reconhecido a natureza constitucional de normas coletivas que afastam ou
limitam direitos trabalhistas.
O relator fez uma ressalva. O acordo pode prevalecer, desde que
faça parte de patamar civilizatório mínimo de direitos fundamentais
trabalhistas.
O ministro André Mendonça acompanhou integralmente o voto do
relator, inclusive na repercussão geral.
VALOR