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STF decide que convenções e acordos coletivos podem prevalecer sobre a lei

 

São válidos as convenções e os acordos coletivos de trabalho que restringem ou limitam direitos trabalhistas, mesmo sem compensação, desde que não se tratem de direitos com previsão constitucional. 


Esse foi o entendimento majoritário do Plenário do Supremo Tribunal Federal, para quem as normas coletivas que restringem direitos não previstos na Constituição devem prevalecer sobre a legislação, no julgamento encerrado nesta quinta-feira (2). 

O relator de um caso a esse respeito, ministro Gilmar Mendes, votou pela procedência da ação. 


O ministro destacou que a jurisprudência do STF tem reconhecido a natureza constitucional de normas coletivas que afastam ou limitam direitos trabalhistas. 

O relator fez uma ressalva. O acordo pode prevalecer, desde que faça parte de patamar civilizatório mínimo de direitos fundamentais trabalhistas. 


O ministro André Mendonça acompanhou integralmente o voto do relator, inclusive na repercussão geral. 



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