O polêmico PLP
439/17, que tramita em regime de urgência e visa “disciplinar o processo de
equacionamento de planos de previdência complementar deficitários”, foi
recebido na semana passada pela Comissão de Seguridade Social e Família da
Câmara dos Deputados e por outras duas comissões, a de Constituição, Justiça e
Cidadania e de Finanças e Tributação, onde nesta será analisado o mérito da
proposta. No entanto, por tramitar em regime de urgência, a matéria pode ser
votada, se requerida, diretamente no Plenário da Casa.
Apresentado pelo deputado Efraim Filho (DEM-PB), o projeto surge num contexto
de criminalização dos fundos de pensão, com o propósito claro, na visão da
Anapar, de abrir caminho para a entrega da gestão dos cerca de R$ 800 bilhões,
atualmente administrados pelas mais de 300 entidades fechadas de previdência,
para os bancos privados.
A proposição altera o artigo 21 da Lei Complementar 109 de 2001, que, além de
outras mudanças, exclui a menção a ações regressivas contra dirigentes ou
terceiros que derem causa a eventuais prejuízos à entidade de previdência
complementar.
Extremamente polêmica e complexa é a forma como pretende que seja apresentado o
déficit, segregado pelos eventos que tenham lhe dado causa. Resultados
deficitários decorrem, por exemplo, da queda na bolsa de valores, da redução da
taxa de juros, de perdas por variações dos valores dos títulos públicos no
mercado ou pela diminuição de qualquer outro rendimento que venha a ficar
abaixo da meta atuarial, na maioria das vezes não se relacionando com gestão
fraudulenta ou temerária (só passível de afirmação após processo de apuração
judicial).
Para a consultora associada à HR Serviços Atuariais, Andrea Vanzillotta, o
ponto mais polêmico da proposta é o inciso IV do projeto, que aborda a
“provisão para perdas de investimentos decorrentes de atos de natureza
temerária ou fraudulenta”.
Andrea compreende a indignação dos participantes por entenderem que
eventualmente possam estar pagando déficits não decorrentes de perdas relativas
ao risco do negócio. Mas é preciso levar em conta que a grande maioria dos
casos não decorre de má gestão.
A própria Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc)
declarou nesta semana que eventuais escândalos a serem apurados pelo Ministério
Público Federal “são pontos fora da curva”.
Nesse sentido, ainda que se verifique a má gestão, a palavra final precisa ser
da Justiça para que o direito à ampla defesa não seja prejudicado. “Entendo que
algo só pode ser identificado como má gestão após a decisão judicial transitada em julgado”,
avalia Andrea.
Boletim Anapar