Justiça aumenta aposentadoria de quem trabalhou em
dois empregos.
Trabalhadores que mantiveram empregos após julho de
1994 e se aposentaram até junho de 2019 podem solicitar a revisão.
Os trabalhadores que possuiam dois empregos simultaneamente podem
entrar com o pedido de revisão junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social) para conseguirem uma aposentadoria mais vantajosa.
Conhecida
como revisão de atividades concomitantes, ela pode ser solicitada no próprio
INSS, de forma administrativa, ou na Justiça.
Justiça vem favorecendo trabalhador
Segundo o advogado João Badari, especialista em
direito previdenciário e sócio do escritório ABL Advogados, seu escritório vem
obtendo decisões favoráveis aos segurados, principalmente durante a pandemia do
novo coronavírus, já que a Justiça não paralisou suas atividades.
Badari faz
uma simulação e cita quatro exemplos de processos que tiveram decisões
favoráveis:
Simulação:
Suponha que um professor trabalhou por 35 anos
(tempo necessário para se aposentar antes da reforma da Previdência) recebendo
R$ 2,5 mil mensais e, nesse período, deu aula em uma outra escola, recebendo R$
3 mil, por sete anos.
Dessa forma, a atividade secundária, que é aquela
de menor tempo, seria calculada da seguinte maneira: 7 (período concomitante) ÷
35 (tempo de contribuição) x R$ 3 mil (salário). Logo, a média salarial seria
de R$ 3,1 mil (R$ 600 + R$ 2,5 mil).
Como entrar com a ação?
Só pode entrar com o pedido de revisão quem se
aposentou há menos de dez anos.
Após este período, mesmo que o benefício do
segurado esteja errado, ele não poderá ingressar com a ação porque seu prazo
legal prescreveu.
O primeiro passo para entrar com o pedido de revisão
é fazer um cálculo prévio das contribuições que pagou.
A base desse cálculo são
os dados do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
O INSS não faz
esse cálculo para segurados que se aposentaram antes da vigência da nova lei.
ABL Advogados