Lula sanciona lei sobre bancos que permite
arrecadar R$ 16 bi em 2025.
Presidente também
validou norma sobre imposto mínimo global de 15% para multinacionais
A proposta, inicialmente editada por meio de MP (medida provisória),
foi incorporada em um projeto de lei e aprovada pela Câmara e pelo Senado neste
mês de dezembro.
A sanção, sem vetos, foi publicada na edição do Diário Oficial
da União desta segunda-feira (30).
A lei prorroga o prazo para deduzir da base de
cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido) as perdas decorrentes da inadimplência nos
empréstimos concedidos pelos bancos.
Na prática, isso significa que, no curto prazo, os
bancos continuarão a pagar mais impostos, mas também terão margem maior para
conceder novos empréstimos.
As instituições poderiam começar a deduzir as
perdas em janeiro de 2025, segundo uma lei aprovada em 2022, durante o governo
de Jair Bolsonaro (PL). Agora, esse prazo fica adiado em um ano, para janeiro
de 2026.
O período de transição para deduzir o estoque de
perdas também foi alongado de 36 meses para 84 meses.
As instituições também
terão a opção de aderir, até o fim de 2025, por um prazo ainda maior, de 120
meses, sem possibilidade de mudança.
Nas
estimativas do próprio governo, a medida tem potencial para gerar uma
arrecadação adicional de R$ 16 bilhões no ano que vem.
O valor não havia sido
incorporado às estimativas iniciais de receita para o Orçamento de 2025.
FOLHA DE SÃO PAULO