Novas regras do PGA entram em vigor no dia 24.
Entrará em vigor na próxima
segunda-feira (24) a Resolução CNPC 62/2024, que aperfeiçoa as regras do Plano
de Gestão Administrativa (PGA), os fundos administrativos e o orçamento, entre
outras definições.
Respeitados os parâmetros “prudenciais e conservadores”, as
entidades fechadas poderão constituir um fundo administrativo compartilhado
para investir em ações de fomento e inovação, visando à atração de novos
patrocinadores, instituidores e participantes.
Para que seja possível realizar os investimentos em fomento e
inovação a diretoria executiva da entidade terá de elaborar estudo de
viabilidade da gestão administrativa e levá-lo à aprovação do conselho
deliberativo, acompanhado de parecer do conselho fiscal.
O estudo precisa considerar vários aspectos, como a necessidade de
custeio das despesas administrativas dos planos de benefícios, incluindo o
fluxo previsto de contribuições e benefícios futuros; a necessidade e
capacidade de estímulo ao fomento e inovação; a análise da relação entre o
custo e o benefício das operações de fomento e inovação a serem custeadas; e a
viabilidade econômico-financeira de acesso aos recursos estabelecidos.
As
entidades também precisam elaborar o orçamento para os três exercícios seguintes.
O diretor-superintendente substituto e diretor de Normas da
PREVIC, Alcinei Rodrigues, explica que o estudo de viabilidade é uma novidade
para o setor e deve ser realizado de forma profunda.
“O estudo precisa ser
capaz de comprovar o equilíbrio atuarial da entidade e a necessidade dos
investimentos em fomento e inovação”, disse.
Ele lembra que esse processo será
acompanhado pela Previc, no exercício da supervisão e fiscalização, visando
garantir o cumprimento da norma emitida pelo CNPC e a preservação dos recursos
previdenciais.
O normativo estabelece limites de investimento compatíveis com o
porte e a complexidade das entidades.
Os tetos variam de 5% a 25% do estoque de
valores do fundo administrativo dos planos, constituídos até 30/12/2024. Quanto
maior a entidade, menor o percentual que pode ser destinado às novas ações.
Há um segundo limite em cada categoria, definido pelo valor máximo
a ser aplicado, que funciona como uma trava que não pode ser ultrapassada.
A entidades têm até um ano, a partir da vigência da Resolução,
para modificar o regulamento do plano de gestão administrativa e do fundo
administrativo compartilhado.
PREVIC