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Novas regras do PGA entram em vigor no dia 24.

​​Entrará em vigor na próxima segunda-feira (24) a Resolução CNPC 62/2024, que aperfeiçoa as regras do Plano de Gestão Administrativa (PGA), os fundos administrativos e o orçamento, entre outras definições. 


Respeitados os parâmetros “prudenciais e conservadores”, as entidades fechadas poderão constituir um fundo administrativo compartilhado para investir em ações de fomento e inovação, visando à atração de novos patrocinadores, instituidores e participantes. 

Para que seja possível realizar os investimentos em fomento e inovação a diretoria executiva da entidade terá de elaborar estudo de viabilidade da gestão administrativa e levá-lo à aprovação do conselho deliberativo, acompanhado de parecer do conselho fiscal.

 

O estudo precisa considerar vários aspectos, como a necessidade de custeio das despesas administrativas dos planos de benefícios, incluindo o fluxo previsto de contribuições e benefícios futuros; a necessidade e capacidade de estímulo ao fomento e inovação; a análise da relação entre o custo e o benefício das operações de fomento e inovação a serem custeadas; e a viabilidade econômico-financeira de acesso aos recursos estabelecidos. 


As entidades também precisam elaborar o orçamento para os três exercícios seguintes.

O diretor-superintendente substituto e diretor de Normas da PREVIC, Alcinei Rodrigues, explica que o estudo de viabilidade é uma novidade para o setor e deve ser realizado de forma profunda. 


“O estudo precisa ser capaz de comprovar o equilíbrio atuarial da entidade e a necessidade dos investimentos em fomento e inovação”, disse. 


Ele lembra que esse processo será acompanhado pela Previc, no exercício da supervisão e fiscalização, visando garantir o cumprimento da norma emitida pelo CNPC e a preservação dos recursos previdenciais.

O normativo estabelece limites de investimento compatíveis com o porte e a complexidade das entidades. 


Os tetos variam de 5% a 25% do estoque de valores do fundo administrativo dos planos, constituídos até 30/12/2024. Quanto maior a entidade, menor o percentual que pode ser destinado às novas ações.

 

Há um segundo limite em cada categoria, definido pelo valor máximo a ser aplicado, que funciona como uma trava que não pode ser ultrapassada.

A entidades têm até um ano, a partir da vigência da Resolução, para modificar o regulamento do plano de gestão administrativa e do fundo administrativo compartilhado. 

 



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