Câmara suspende pagamento de acordos
trabalhistas pelo menos até dezembro.
Se você foi demitida e fez um acordo
para receber a rescisão de forma parcelada, talvez fique com o recebimento
suspenso e só volte a receber em janeiro. Pelo menos de acordo com a medida
aprovada pela Câmara dos Deputados aprovada nesta quarta-feira.
A emenda – incluída na Medida
Provisória (MP) 927, que muda a legislação trabalhista durante o período de
calamidade pública decretado por causa da COVID-19 – prevê que os pagamentos de
acordos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais serão suspensos pelo menos até
31 de dezembro para as empresas que foram obrigadas pelo poder público a parar
as atividades total ou parcialmente durante a pandemia do coronavírus.
Essa medida valerá para acordos
realizados em rescisão do contrato de trabalho, para quitar ações trabalhistas
e para quem aderiu a planos de demissão voluntária (PDV).
FOLHA DE SÃO PAULO