Funpresp-Jud explica:
como será a renda da sua previdência complementar?
A Funpresp-Jud está atenta à
transparência e à educação financeira e previdenciária dos seus participantes.
Por isso, sempre produz conteúdos sobre os temas.
Nesta matéria você saberá
como será a renda que o participante receberá da Fundação ao se aposentar, bem
como a pensão para os beneficiários.
Aqui na Fundação, a renda do
participante patrocinado será calculada considerando a expectativa de sobrevida
no momento da aposentadoria.
Na ocasião do recebimento do benefício, os
recursos dos participantes patrocinados continuarão com meta positiva de
rentabilidade real (4,15% ao ano), cujo objetivo é o de manter o poder
aquisitivo do benefício previdenciário e até aumentá-lo, o que normalmente não
acontece numa previdência aberta.
Além disso, não haverá retenção de qualquer
excedente financeiro, pois o repasse é de 100% da rentabilidade alcançada no
período.
Após o encerramento do prazo da
expectativa de sobrevida estimada, o participante patrocinado e seus
beneficiários terão direito a receber o benefício de sobrevivência, que será
pago com recursos que foram destinados ao Fundo de Cobertura de Benefícios
Extraordinários (FCBE), enquanto o participante estiver vivo.
Após o seu óbito,
caso haja beneficiários, ocorrerá ainda a reversão em pensão, com o benefício
sendo corrigido anualmente pela inflação (IPCA).
Como é possível perceber, a
existência do FCBE concede segurança adicional ao participante patrocinado da
Funpresp-Jud, algo não proporcionado por um plano adquirido numa entidade
aberta ou na gestão particular dos investimentos.
O participante patrocinado
até poderá renunciar a todas essas vantagens quando se aposentar, optando pelo
resgate com tributação do Imposto de Renda ou pela portabilidade dos recursos,
mas essas podem não ser as opções mais seguras para garantir o complemento de
sua renda enquanto estiver vivo e para proteger os seus beneficiários.
Já as opções de pagamento de
renda para o participante vinculado, servidor inscrito na Fundação
e que não está limitado ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS),
são diferentes.
Ele poderá optar pelo resgate total do saldo da conta; receber
até 25% à vista desse saldo e o restante dividido de 60 a 480 meses; ou receber
todo o valor dividido de 60 a 480 meses.
No momento do recebimento do benefício
ou da realização do resgate haverá tributação do Imposto de Renda, de acordo
com o regime de tributação escolhido pelo participante na época da adesão ao
Plano. Consulte a tabela dos regimes Progressivo e Regressivo aqui.
Se o participante
vinculado tiver falecido antes da fase do recebimento, seus
beneficiários poderão receber o valor até 25% à vista e o restante dividido de
60 a 480 meses ou todo o montante dividido de 60 a 480 meses; ou apenas
dividido de 60 a 480 meses.
Se o participante vinculado
falecer na fase do recebimento, o pagamento será realizado aos beneficiários,
considerando o restante do prazo escolhido pelo participante.
Caso o servidor
não tenha beneficiários no Plano, o pagamento será realizado em parcela única
para os herdeiros legais.
FUNPRESP-JUD