Fundos de Pensão: Conselho ganha novas indicações


Reunido na última sexta-feira (28) o Conselho Diretor do ICSS e, ontem (31), a Diretoria do Sindapp, indicaram os seus presidentes, respectivamente Vitor Paulo Camargo Gonçalves e Nélia Pozzi, para representá-los no Conselho do Código de Autorregulação de Governança em Investimentos. A Abrapp já havia feito o mesmo duas semanas atrás, também indicando o seu presidente, José Ribeiro Pena Neto, para integrar o colegiado.  A escolha, nos três casos,  de quem ocupa a presidência foi interpretada por todos  como um sinal da importância que se atribui ao avanço da autorregulação, vista como um ponto a partir do qual o Sistema poderá alcançar outros importantes objetivos.

 

O Conselho será integrado também por representantes de entidades líderes de alguns dos principais mercados, sendo que o IBGC - Instituto Brasileiro de Governança Corporativa já respondeu afirmativamente ao nosso convite.  Espera-se para os próximos dias a indicação dos demais nomes que comporão o colegiado.

 

 

Consultas internas - Lançado em setembro último, o Código de Autorregulação de Governança em Investimentos se encontra hoje em meio ao processo de adesão pelas associadas, que consultam seus órgãos de governança para esse fim.

 

Assim, já temos o Código, o regulamento e o manual, além da exata compreensão da importância de nos autorregularmos, de maneira que o caminho a seguir está  claramente colocado. Apesar de toda essa clareza, porém, algo mais está sendo preparado para motivar as associadas à adesão.

 

 

Passo a passo para facilitar - O que está a caminho, explica o especialista e consultor Luiz Roberto Calado, da Andato Metodologia, é um “tira dúvidas”, um verdadeiro passo a passo no que concerne ao rito processual que a adesão deve seguir no interior das entidades. Essa nova facilidade deverá estar disponível nas próximas semanas.

 

Para ter uma melhor ideia de tudo que a autorregulação envolve e os benefícios que traz, os dirigentes de associadas podem encontrar informações úteis em um único lugar, no endereço http://www.abrapp.org.br/Paginas/codigo-autorregulacao.aspx  Encontrarão ali o projeto completo e detalhado, inclusive com o modelo de solicitação padrão que as entidades devem utilizar para formalizar sua adesão, algo que não envolve custos.

 

De baixo para cima - E sempre lembrando que o Código, uma autêntica construção de baixo para cima, no melhor sentido republicano, vem sendo fruto em que se combina na medida certa a experiência das associadas, o conhecimento específico de especialistas e o poder de mobilização das lideranças, tudo para que o Sistema que formamos possa se beneficiar, como tantos outros segmentos de mercado, dos benefícios da autorregulação. Por isso mesmo, o esforço começou há mais de 1 ano tendo como uma das primeiras preocupações a de  conhecermos  três experiências bem sucedidas no Brasil, as da Anbima (Associação Brasileira das Entidades do Mercado Financeiro e de Capitais), Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e Conar (Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária).

 

O Diretor do Sindapp e Coordenador da Comissão Mista de Autorregulação, José Luiz Taborda Rauen, aposta no avanço da autorregulação e aponta ao menos 10 razões para isso:  acabar ou minimizar a sensação de desproteção dos dirigentes, por força das deficiências sentidas hoje na regulação; ausência de códigos de autorregulação versus proliferação de guias de melhores práticas; instabilidade normativa; lacuna atualmente percebida quanto à certificação de processos; funcionar como um instrumento de prevenção; proteger e fomentar os segmentos autorregulados; ocupação de espaço favorece a excelência da gestão; defesa do ato regular de gestão e da ética e servir como contraponto à regulação estatal. Esta, por sua vez, tem como uma de suas maiores desvantagens a assimetria nas informações, prevalecendo as ordens, proibições e sanções, enquanto a autorregulação oferece como maiores vantagens ser fruto do conhecimento e da experiência de quem integra o mercado, seu foco no longo prazo e em sua perenidade.  



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