Os
participantes da OABPrev-SP agora podem resgatar até 20% dos seus recursos no
fundo e, ainda assim, permanecer nos quadros do plano de previdência da
advocacia, dando prosseguimento às contribuições regulares. Antes, apenas o
saque total era permitido. A inovação consta do novo regulamento da entidade, que
acaba de ser aprovado pela Superintendência Nacional de Previdência
Complementar (Previc) mediante a Portaria 154, publicada no Diário Oficial da
União de 20 de fevereiro.
O novo
regulamento da OABPrev-SP é fruto de amplas discussões, tendo sido relatado
pelo diretor financeiro Marco Antonio Cavezzale Curia. A inclusão do resgate
parcial, permitido após o tempo mínimo de 36 meses de contribuição, cumpre
norma do Conselho Nacional de Previdência Complementar de 25 de novembro de
2015. A possibilidade antes exclusiva de saque total significava, na prática, o
abandono do plano previdenciário pelo participante que necessitasse de algum
recurso extemporâneo.
“O
resgate parcial foi uma grande vitória dos fundos instituídos. Permitir que o
participante ficasse sufocado por uma dificuldade financeira momentânea,
compelindo-o a sacar todos os recursos de que dispunha, era contrário aos
princípios previdenciários”, afirma o presidente da OABPrev-SP, Luís Ricardo
Marcondes Martins.
Para
Jarbas de Biagi, presidente do Conselho Deliberativo da OABPrev-SP, “a
possibilidade de sacar parte dos recursos é fundamental para os participantes,
que contribuem pensando em ter um benefício na velhice, mas que podem se ver
diante de um imprevisto”. O vice-presidente do mesmo órgão, Rodrigo Ferreira de
Souza de Figueiredo Lyra, observa que a medida “fará muito bem ao participante
em situação emergencial, pois ele poderá continuar com sua previdência depois
de solucionar seu problema imediato”.
Para o
diretor administrativo e de Benefícios do fundo, Marcelo Sampaio Soares, a
medida “é um importante avanço no sentido conceitual de previdência, já que
preservará a poupança do participante mesmo quando este passar por um
imprevisto financeiro”.
Outra
novidade do novo regulamento da OABPrev-SP é que os funcionários das entidades
instituidoras podem aderir ao plano de previdência, ou seja, o fundo da
advocacia passa a servir como opção de aposentadoria aos milhares de empregados
das Secionais da OAB e das Caixas de Assistência dos Advogados de Alagoas,
Amazonas, Bahia, Ceará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, São Paulo e
Sergipe.
Com 10 anos de atividade, 42 mil participantes e
patrimônio acumulado de R$ 560 milhões, a OABPrev-SP já paga benefícios a 117
pessoas – 12 aposentadorias por invalidez, 21 aposentadorias programadas e 84
pensões por morte.
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