Contribuição ao INSS para autônomos e facultativos
muda neste mês.
Novo salário mínimo
de R$ 1.302 altera valor de contribuição neste mês.
O trabalhador
que exerce algum tipo de atividade remunerada, mas não tem registro na
carteira, deve contribuir com o INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social).
Ter a qualidade de segurado dá ao autônomo o acesso a direitos
previdenciários como aposentadoria e auxílio-doença.
O recolhimento
deste trabalhador é como contribuinte individual.
Os novos valores de
contribuição valem a partir deste mês de fevereiro, já considerando o novo
salário mínimo (atualmente, em R$ 1.302) e teto do INSS (R$ 7.507,49 em 2023).
A mudança em valores ocorre nas contribuições referentes ao mês de janeiro,
pagas em fevereiro.
Para o autônomo que
presta serviço a uma ou mais empresas a contribuição é a alíquota de 11% sobre
a remuneração recebida até limite máximo do salário de contribuição (pelo teto).
O recolhimento é feito pela tomadora do serviço sobre o valor a ser pago.
Por exemplo, se a
remuneração paga pela empresa ao autônomo for de R$ 3.500, o desconto a ser
efetuado a título de contribuição previdenciária será de R$ 385.
Em outro caso, com o
autônomo recebendo R$ 10 mil, valor acima do teto máximo de contribuição, o
desconto será de R$ 825,82, que é o limite para este ano na alíquota de 11%.
Já quem trabalha
por conta própria é responsável pelo recolhimento da sua contribuição, de 20%
sobre o total da remuneração, sempre até o teto do INSS.
FOLHA DE SÃO PAULO