INSS


Contribuição ao INSS para autônomos e facultativos muda neste mês.

Novo salário mínimo de R$ 1.302 altera valor de contribuição neste mês.

O trabalhador que exerce algum tipo de atividade remunerada, mas não tem registro na carteira, deve contribuir com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 

Ter a qualidade de segurado dá ao autônomo o acesso a direitos previdenciários como aposentadoria e auxílio-doença.

O recolhimento deste trabalhador é como contribuinte individual. 

Os novos valores de contribuição valem a partir deste mês de fevereiro, já considerando o novo salário mínimo (atualmente, em R$ 1.302) e teto do INSS (R$ 7.507,49 em 2023). 

A mudança em valores ocorre nas contribuições referentes ao mês de janeiro, pagas em fevereiro.

Para o autônomo que presta serviço a uma ou mais empresas a contribuição é a alíquota de 11% sobre a remuneração recebida até limite máximo do salário de contribuição (pelo teto). 

O recolhimento é feito pela tomadora do serviço sobre o valor a ser pago.

Por exemplo, se a remuneração paga pela empresa ao autônomo for de R$ 3.500, o desconto a ser efetuado a título de contribuição previdenciária será de R$ 385.

Em outro caso, com o autônomo recebendo R$ 10 mil, valor acima do teto máximo de contribuição, o desconto será de R$ 825,82, que é o limite para este ano na alíquota de 11%.

Já quem trabalha por conta própria é responsável pelo recolhimento da sua contribuição, de 20% sobre o total da remuneração, sempre até o teto do INSS.



FOLHA DE SÃO PAULO
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