Os Estados devem ser afetados pelas regras mais
rígidas de gestão nos Regimes Próprios de Previdência Social que o governo
pretende criar por meio da Lei de Responsabilidade Previdenciária. Hoje, há
governadores que recorrem a liminares judiciais para continuarem em situação
regular mesmo depois de sacarem dinheiro dos fundos que recolhem as
contribuições de servidores públicos para pagar outras despesas.
O texto da reforma da Previdência traz
dispositivos que pretendem incluir na Constituição a proibição dessa prática. O
objetivo é garantir que os recursos dos fundos previdenciários dos servidores
estaduais sejam destinados apenas aos pagamentos de benefícios vinculados
àquele fundo. Em caso de descumprimento, está prevista uma série de sanções,
como a suspensão de transferências, concessão de empréstimos, garantias a
financiamentos e subvenções pela União.
Além de incluir a proibição no texto
constitucional, a Lei de Responsabilidade Previdenciária deve coibir a prática,
uma vez que vai instituir normas de gestão, modelo de financiamento e
fiscalização pela União e por órgãos de controle externo. Sua criação já está
prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma.
“Espero que seja um marco, principalmente em
relação aos Estados”, avalia o ex-secretário de Previdência Social Leonardo
Rolim. “Ela pode evitar que, no futuro, se tenha uma crise como a que há hoje
em muitos Estados.”
Boletim divulgado pelo Ministério da Fazenda
mostra que os Estados tiveram déficit de R$ 77 bilhões em seus regimes de
previdência em 2015. Em muitos casos, o número de servidores ativos e inativos
é igual, o que gera uma conta enorme para os cofres estaduais. Com a queda de
receitas em função da crise econômica, a situação ficou ainda mais grave.
Hoje, os Tesouros dos Estados são os únicos a
bancar o déficit. Mas Rolim defende que a Lei de Responsabilidade
Previdenciária crie um mecanismo para dividir o rombo com os beneficiários. O
instrumento seria semelhante ao que existe nos fundos de previdência complementar:
uma contribuição extraordinária dos beneficiários para fazer frente ao déficit.
Saques. Alguns Estados conseguiram aprovar leis permitindo o saque de recursos
de fundos previdenciários de servidores para bancar outras despesas. O
governador do Rio Grande do Norte, Robinson Faria, é um dos que recorreram ao
instrumento, mas argumenta que utilizou o dinheiro para pagar apenas
aposentados. “Para manter a governabilidade, tive de encontrar soluções”,
disse. “Foi tudo dentro da lei.”
Ele sacou dinheiro de um dos fundos para pagar
aposentados vinculados a outro. “Não estava entrando receita. Esse fundo (com
dinheiro) só seria utilizado daqui 30 anos”, justificou.
Após questionamentos judiciais, o Estado obteve
liminar no STF a favor da medida. O governador também negociou um programa de
reposição dos recursos, por um período superior a uma década. Mesmo com toda a
engenharia, o Tesouro estadual tem tido de colocar mais de R$ 100 milhões
mensais para cobrir o déficit previdenciário.
Os saques de fundos previdenciários levam a
União a negar o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) a alguns
Estados, uma exigência para a realização de transferências de recursos, entre
outras operações. Mas o STF tem concedido liminares a favor dos governos
estaduais, determinando a concessão do documento.
Agência Estado