Revisão da vida toda volta à pauta do STF, que vai
julgar desfecho de processos em andamento.
Tese foi derrubada
pela Corte em 2024, impossibilitando aposentados e pensionistas de entrarem na
Justiça
O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para o período
de 14 a 21 de fevereiro o julgamento, em plenário virtual, dos embargos de
declaração da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2.111 sobre a revisão da vida toda.
A tese da correção foi
derrubada pela Corte no ano passado, impossibilitando aposentados e
pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social) de entrarem na Justiça.
No entanto, ainda é necessário definir o
desfecho dos processos em andamento.
Os ministros vão
decidir se quem entrou com ação na Justiça terá de devolver ou não os valores
recebidos do INSS em casos de revisão concedida por decisão judicial.
Embora
os ministros tenham se mostrado favoráveis à não devolução,
o tema ainda não foi oficialmente discutido.
A revisão da vida
toda é um processo judicial no qual o aposentado do INSS pede o recálculo do
benefício para incluir na conta salários antigos, de antes de julho de 1994,
pagos em outras moedas.
O caso é discutido no Tema 1.102, que está
parado na corte, mas sua tese foi derrubada em 21 de março de 2024.
O que os ministros
julgaram foram dois embargos de declaração —contestação de um julgamento— em
duas ADIs (Ações Direta de Inconstitucionalidade) de 1999, que contestavam a
reforma da Previdência de Fernando Henrique Cardoso.
Ao analisá-las, a corte decidiu, por 7 votos a 4, que a correção não é
possível, contrariando posição de 2022, quando aprovou a revisão.
FOLHA DE SÃO PAULO