Decide que Juiz pode dispensar depoimento de autor de ação
trabalhista.
A recusa do juiz ao pedido do
empregador de chamar o autor da ação trabalhista para prestar depoimento não se
caracteriza como cerceamento de defesa, pois se trata de uma prerrogativa do
magistrado.
Com esse entendimento, a
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior
do Trabalho acolheu a pretensão de uma professora de não depor na ação movida
por ela contra a associação mantenedora de uma universidade de Recife.
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