Funpresp-Jud: Câmara dos Deputados aprova
Medida Provisória que reabre prazo de migração de regime de previdência
Na quarta-feira (31/8), a Câmara dos Deputados aprovou a Medida
Provisória 1.119/22, que reabre, até 30 de novembro, o prazo de migração de
regime de previdência para servidores efetivos de todos os Poderes.
O texto
seguiu para análise do Senado e a votação está prevista para o dia 8 de
setembro.
Foi aprovado o parecer do relator, deputado Ricardo Barros, lido
em Plenário pelo deputado Ubiratan Sanderson, com alteração no cálculo do
benefício especial, mecanismo compensatório para quem decide trocar o Regime
Próprio de Previdência Social (RPPS) “integral” pelo RPPS “limitado ao teto do
Regime Geral de Previdência Social (RGPS)”.
O texto original do Poder Executivo previa a utilização nesse
cálculo de 100% de todo o período contributivo e unificava os fatores de
conversão, para homens e mulheres, em quinhentos e vinte.
Para eventual
migração até 30 de novembro, o relator manteve a fórmula original do art. 3º da
Lei 12.618/2012.
O parecer aprovado pela Câmara traz ainda ajustes para a
correção de erros materiais identificados na versão enviada pelo Executivo.
Embora o texto aprovado especifique 30 de novembro como prazo final para a
migração, essa janela de oportunidade poderá ser menor, já que a MP perde a
vigência em 5 de outubro.
O texto seguiu para o Senado Federal e deverá ser apreciado no
dia 8 de setembro, dentro do prazo de vigência da MP.
A medida provisória altera a legislação para determinar que a
opção pelo benefício especial importará “ato jurídico perfeito”, aquele
realizado sob a vigência de lei que continuará valendo mesmo se a norma vier a
ser revogada ou modificada.
A reabertura do prazo para opção pela migração foi possível
porque a Lei 14.352/22, sancionada em maio último,
dispensa de compensação, pelo governo, da eventual perda de arrecadação com
contribuições devido à migração dos atuais ativos dos regimes próprios para a
previdência complementar.
A migração de regime
previdenciário e a adesão à Funpresp-Jud são dois processos distintos.
O
servidor que está na regra da média ou da integralidade pode aderir à
Funpresp-Jud como participante vinculado (sem a contrapartida da União).
Porém, se tiver migrado, pode aderir como participante patrocinado, ou
seja, receberá a contrapartida da União para complementar a sua aposentadoria.
Migrando e aderindo à
Funpresp-Jud, o servidor, ao se aposentar, receberá três benefícios: a
aposentadoria limitada ao valor do teto do RGPS; o Benefício Especial, de
responsabilidade da União; além da renda complementar paga pela Funpresp-Jud.
Para auxiliar membros e
servidores na tomada de decisão, a Funpresp-Jud preparou uma página especial em
seu site, com simuladores, formulários e espaço com perguntas e respostas.
Acesse aqui.
A Fundação também está à disposição dos servidores pelo telefone (61) 3217-6598
e pelo Fale Conosco, disponível em seu site.
O atendimento é realizado de segunda a
sexta-feira, das 9h às 18h30. É possível, ainda, agendar atendimentos
presenciais ou por videoconferência.
FUNPRESP-JUD