N 31 traz mudanças na planificação
contábil para 2021.
A Previc publicou a Instrução Normativa nº 31/2020,
que regulamenta a Resolução CNPC nº 29, de 13 de
abril de 2018, sendo que esta última dispõe sobre
os procedimentos contábeis das entidades.
A nova norma atualiza e
moderniza as regras e procedimentos contábeis específicos para o segmento
de previdência complementar fechado.
A Instrução contempla normas
e procedimentos contábeis específicos das entidades e contém 4
(quatro) anexos:
Anexo I - Planificação
Contábil Padrão;
Anexo II - Função e
Funcionamento das Contas;
Anexo III - Modelos e
Instruções de Preenchimento das Demonstrações Contábeis;
e
Anexo IV - Informações
Extracontábeis.
Entre as principais alterações
destacam-se: ampliação da codificação das contas contábeis de 10 para 13
dígitos; revisão da estrutura contábil para registro dos investimentos;
inclusão de rubricas contábeis de provisão de perdas estimadas; padronização de
procedimentos para a atualização de depósitos judiciais; reclassificação dos
contratos de dívidas registrados no Passivo para o Ativo; e criação de grupo de
“Informações extracontábeis”,a fim de complementar informações relativas à
déficits técnicos e investimentos das EFPC.
A IN entrará em vigor em 1º de
janeiro de 2021, sendo que para o envio das “informações extracontábeis” relativas
aos investimentos o prazo para o envio das informações referentes ao primeiro
semestre de 2021 será ampliado para até julho de 2021.
O normativo faz parte da ação de
aperfeiçoamento de normas previdenciárias constante do Plano de Ação Estratégico
da Previc para 2020 e está em alinhamento com as alterações recentes das Normas
Brasileiras de Contabilidade, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade,
em face do processo de harmonização às normas internacionais.
ANCEP