PREVIC 2


N 31 traz mudanças na planificação contábil para 2021.

A Previc publicou a Instrução Normativa nº 31/2020, que regulamenta a Resolução CNPC nº 29, de 13 de abril de 2018, sendo que esta última  dispõe sobre os procedimentos contábeis das entidades. 

A nova norma atualiza e moderniza as regras e procedimentos contábeis específicos para o segmento de previdência complementar fechado.

A Instrução contempla normas e procedimentos contábeis específicos das entidades e contém 4 (quatro) anexos: 

Anexo I - Planificação Contábil Padrão

Anexo II - Função e Funcionamento das Contas

Anexo III - Modelos e Instruções de Preenchimento das Demonstrações Contábeis; e 

Anexo IV - Informações Extracontábeis.

Entre as principais alterações destacam-se: ampliação da codificação das contas contábeis de 10 para 13 dígitos; revisão da estrutura contábil para registro dos investimentos; inclusão de rubricas contábeis de provisão de perdas estimadas; padronização de procedimentos para a atualização de depósitos judiciais; reclassificação dos contratos de dívidas registrados no Passivo para o Ativo; e criação de grupo de “Informações extracontábeis”,a fim de complementar informações relativas à déficits técnicos e investimentos das EFPC.

A IN entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021, sendo que para o envio das “informações extracontábeis” relativas aos investimentos o prazo para o envio das informações referentes ao primeiro semestre de 2021 será ampliado para até julho de 2021.

O normativo faz parte da ação de aperfeiçoamento de normas previdenciárias constante do Plano de Ação Estratégico da Previc para 2020 e está em alinhamento com as alterações recentes das Normas Brasileiras de Contabilidade, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, em face do processo de harmonização às normas internacionais.  



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