O
plano de equacionamento do déficit apurado em 2016 na Funcef será implementado
neste mês de maio. As contribuições extraordinárias ocorrerão aos participantes
dos planos REG/Replan saldado e não saldado, forma a entidade em comunicado. No
plano saldado, a taxa de contribuição extraordinária será de 9,59% ao mês e
incidirá sobre os benefícios saldados atualizados pelo prazo de 220 meses. A
taxa será cobrada simultaneamente às referentes aos planos de 2014 e 2015. Já
no plano não saldado, as alíquotas de contribuição terão com prazo de 240 meses
e seguirão os moldes da contribuição normal, acrescidos dos valores relativos
ao plano de equacionamento 2015 em vigor.
Investidor OnLine