Educação continuada: prazo para envio de relatório
ao CFC vai até o próximo dia 31
Termina, no dia 31/03/2021, o prazo para que os
profissionais da contabilidade sujeitos ao Programa de Educação Profissional
Continuada enviem o relatório de atividades ao Conselho Federal de
Contabilidade comprovando o cumprimento, em 2020, dos vinte pontos
exigidos.
A prestação de contas deve ser feita somente de forma digital: o
profissional deverá acessar o Sistema de Prestação de Contas, o Sistema EPC,
disponível no portal do CFC, através do menu “Educação Continuada”, ou acessar
o link direto epc.cfc.org.br/.
ANCEP