EDUCAÇÃO CONTINUADA


Educação continuada: prazo para envio de relatório ao CFC vai até o próximo dia 31

Termina, no dia 31/03/2021, o prazo para que os profissionais da contabilidade sujeitos ao Programa de Educação Profissional Continuada enviem o relatório de atividades ao Conselho Federal de Contabilidade comprovando o cumprimento, em 2020, dos vinte pontos exigidos. 

A prestação de contas deve ser feita somente de forma digital: o profissional deverá acessar o Sistema de Prestação de Contas, o Sistema EPC, disponível no portal do CFC, através do menu “Educação Continuada”, ou acessar o link direto epc.cfc.org.br/.



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