Principalmente para quem falta até cinco anos, é
importante para verificar o que é mais vantajoso
A análise da PEC (Proposta de Emenda
à Constituição) 6/2019, que institui uma reforma no sistema de Previdência
Social do País, foi aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados.
O
projeto do governo deve passar, no início de agosto, por votação em segundo
turno no plenário da Câmara e, em seguida, irá para apreciação do Senado
Federal.
Depois da aprovação em dois turnos nas duas casas legislativas, as
novas regras passarão a valer para os segurados do INSS (Instituto Nacional do
Seguro Social) e para os servidores públicos, inicialmente apenas os federais.
Até lá, porém, principalmente os
trabalhadores que, pelas regras atuais, vão ‘pendurar’ as chuteiras até daqui a
cinco anos, devem planejar o processo e verificar o que é mais vantajoso: se
dar entrada no benefício antes que a reforma seja aprovada ou esperar as
mudanças e encarar as regras de transição.
“O segurado deve analisar em qual
modelo de aposentadoria ele se enquadra hoje e quanto será sua aposentadoria
respeitando as regras atuais.
Depois, analisar, de acordo com o texto aprovado,
como ficará sua situação e qual valor ele irá receber após a reforma”,
aconselha Vitor Carrara, advogado especialista em direito previdenciário do
escritório Stuchi Advogados.
Conforme João Badari, também
especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e
Luchin Advogados, é essa falta de avaliação sobre a necessidade da antecipação
da aposentadoria que faz com que muitos segurados cometam o erro de “correr”
para se aposentar na iminência de aprovação da reforma. O receio não faz
sentido, segundo ele, já que a lei protege os direitos já existentes.
“Isso é
um erro, pois quem já tem direito adquirido ao benefício não será prejudicado.
Por exemplo, uma mulher que tem 52 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição
já tem o seu direito consolidado e não será prejudicada”, exemplifica Badari.
Outra questão a ser observada nesse
momento de planejamento da aposentadoria, segundo os especialistas, é que a
reforma traz regras de transição para quem ainda não adquiriu o direito de se
aposentar, mas está próximo de alcançar o benefício. Desse modo, o segurado tem
uma alternativa às novas regras.
“Vale a análise de cada caso. As pessoas devem
ter cautela e avaliar sua condição atual e as regras de transição. Por isso não
tem uma resposta certa e este texto que está aprovado e pode ser alterado ainda
tanto pela Câmara, no segundo turno de v
9 RAZÕES PARA FAZER O PLANEJAMENTO DE APOSENTADORIA
✅ Saberá com clareza se a reforma da previdência vai afetar
ou não a sua aposentadoria e quanto isso irá representar no benefício;
✅ Você vai saber a data exata de entrar com a aposentadoria;
✅Você vai saber o valor exato que vai passar a receber;
✅ Quando possível, poderá adequar os recolhimentos para
buscar um benefício mais vantajoso;
✅ Quando possível, poderá economizar nos recolhimentos
mensais mantendo o mesmo valor da aposentadoria;
✅ Poderá saber se é possível fazer o recolhimento
retroativo;
✅ Saberá com antecedência se o PPP será aceito ou se vai
precisar ser retificado, antes de entrar com o pedido;
✅ Saberá com antecedência se vai precisar de outros
documentos para consolidar a aposentadoria;
✅ Evitará prejuízos irreversíveis na aposentadoria.
Aith, Badari e Luchin Advogados