Justiça paga mais de R$ 1,3 bilhão em atrasados do
INSS.
Saiba
como consultar se está neste lote de pagamentos.
Nesta terça (22), o CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou
aos Tribunais Regionais Federais mais de R$ 1,6 bilhão para o pagamento das
RPVs (Requisições de Pequeno Valor), autuadas em maio de 2021, para um total de
135.191 processos, com 161.015 beneficiários.
Do total, R$ 1,33 bilhão correspondem a matérias previdenciárias
e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílio-doença,
pensões e outros benefícios, que somam 71.661 processos, com 89.410
beneficiários.
Cada TRF, segundo cronogramas próprios, será responsável pelo
depósito dos valores liberados.
Para saber o dia em que as contas serão
efetivamente liberadas para saque, o credor deve fazer a consulta no site do
tribunal responsável ou com o advogado da ação, se houver.
O setor responsável pelo processamento das informações do TRF-3
(Tribunal Regional Federal da 3ª Região), responsável por processos de São
Paulo e Mato Grosso do Sul, no TRF3, leva, em geral, até sete dias para concluir
o processo.
Quem ganha um processo contra um órgão
federal, sem possibilidade de recursos, em ação de até 60 salários mínimos, o
que em 2021 representa R$ 66 mil, vai receber o pagamento da dívida por meio de
RPV.
Seu pagamento é feito no mês seguinte à notificação do devedor sobre a
obrigação judicial para que a dívida seja quitada.
Quando o processo contra a União corresponde a um
valor superior a 60 salários mínimos, a ordem de pagamento recebe o nome de
precatório e o pagamento é realizado em um único lote anual.
Em 2021, os
valores também foram disponibilizados aos Tribunais Regionais Federais nesta
terça.
O pagamento dos precatórios aos credores será feito pelos
tribunais até o final deste mês nas instituições
financeiras oficiais.
Esses pagamentos via RPV ou precatório, também
chamados de atrasados, correspondem aos valores retroativos, acumulados e
corrigidos que deveriam ter sido pagos ao credor em um período que começa a ser
contato em até cinco anos antes do pedido feito pelo cidadão ao órgão e vai até
a data da determinação judicial para o pagamento.
AGORA