Educação para a aposentadoria para servidores federais


PORTARIA Nº 12, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018

Institui as diretrizes gerais para promoção da educação para aposentadoria do servidor público federal dos órgãos e entidades que compõem o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, durante o exercício profissional e ao longo da aposentadoria.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 24, do anexo I, do Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017, resolve:

 

Art. 1º: Ficam instituídas as diretrizes gerais para promoção da educação para aposentadoria dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais durante o exercício profissional e ao longo da aposentadoria, a serem adotadas como referência nas ações de promoção para aposentadoria junto aos servidores públicos federais dos órgãos e entidades que compõem o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, na forma do Anexo.

Art. 2º: Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.



DOU
Tel: 11 5044-4774/11 5531-2118 | suporte@suporteconsult.com.br