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Tribunal reafirma que benefício não aumenta se não houver contribuição.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por meio da 7ª Turma Cível, em acórdão publicado no dia 30 de julho deste ano, decidiu que as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs) não têm obrigação de revisar benefício complementar para considerar verba deferida em ação trabalhista quando o valor solicitado à inclusão na aposentadoria não tiver sido objeto de custeio pelo empregado e empregador à época da relação laboral.

A matéria, referente à ação movida por participante do REG/Replan que pleiteava a inclusão do Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA) no benefício da FUNCEF, já foi amplamente debatida pelo Judiciário em outros processos, tendo decisões semelhantes no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).



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