Segurado do INSS pode abrir mão de cota da pensão
por BPC, decidem juizados.
Troca do benefício
sai em juizados e beneficiário precisa fazer os cálculos para não ter prejuízo.
Os segurados que
recebem pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem
abrir mão da cota para ter o BPC (Benefício de Prestação Continuada),
pago a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência considerados em
situação de vulnerabilidade social, desde que preencham os requisitos para ter
o benefício.
A decisão foi
tomada pela TNU (Turma Nacional de Uniformização), dos Juizados Especiais
Federais, e deve servir de base para ações que discutem o tema na Justiça.
A tese firmada no
tema 284 determina que "os dependentes que recebem ou que têm direito à
cota de pensão por morte podem renunciar a esse direito para o fim de receber
benefício assistencial de prestação continuada, uma vez preenchidos os
requisitos da lei n. 8.742/1993."
O julgamento
ocorreu após o segurado do INSS ter seu pedido negado na TRU (Turma Recursal)
do Juizado Especial Federal no Tocantins.
O BPC, que é de um salário mínimo (R$
1.212 em 2022), havia sido cortado pelo INSS após o segurado adquirir direito à
cota da pensão por morte.
Mas a pensão por
morte corresponde a 50% do benefício do segurado que morreu ou da renda a que
teria direito ao se aposentar por invalidez mais 10% a cada dependente.
Quando há divisão
da pensão entre duas famílias, o valor pode ser menor do que um salário mínimo.
Segundo
a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de
Direito Previdenciário), é nesses casos que o segurado pode ser beneficiado
pelo julgamento.
O direito, porém, só é conquistado após ação em um Juizado
Especial Federal, que recebe processos de até 60 salários mínimos, o que dá R$
72.720 neste ano.
"O pedido só pode ser feito no juizado porque o INSS
entende o benefício como irrenunciável", diz a especialista.
FOLHA DE SÃO PAULO