Planos de saúde ameaçam cancelar contratos de
pacientes em tratamento.
Beneficiários
acionam Justiça para manter cobertura; reclamações à ANS crescem nos últimos
meses.
A ANS (Agência Nacional de Saúde
Suplementar), órgão do governo que regula o setor, diz que a exclusão de
beneficiários pelas operadoras é permitida quando há perda de vínculo com a
entidade responsável pelo contrato, desde que a rescisão seja comunicada com
prazo de 60 dias.
Porém, a prática
pode ser reconhecida como abusiva pelo Judiciário.
"Além de colocar o
consumidor em extrema vulnerabilidade, é uma prática que atenta contra o objeto
contrato, que é resguardar o beneficiário quando ele precisa de
atendimento", diz o advogado, que já obteve liminares garantindo a
permanência de pacientes em tratamento no convênio.
De acordo com
estatísticas da ANS, as reclamações de beneficiários por cancelamento ou
suspensão de planos coletivos por adesão tiveram crescimento expressivo a
partir de outubro passado.
No trimestre final
de 2023, a agência registrou 1.317 queixas do tipo. O montante representa alta
de 54% em comparação com as reclamações contabilizadas no mesmo período do ano
anterior (856).
Um problema comum, segundo o advogado Rodrigo
Araújo, é que muitas pessoas contratam planos dessa modalidade sem possuir
efetivamente um vínculo com entidade de classe e posteriormente são excluídas pelas operadoras. Isto, segundo ele, não se trata necessariamente de
fraude.
Em caso de cancelamento unilateral, o
consumidor pode exigir a manutenção do contrato, segundo Araújo.
"Tanto
porque ele não tinha ciência de que estava fraudando a contratação, como também
quando estiver em tratamento médico.
O Poder Judiciário hoje tem entendimento
amplamente majoritário no sentido de que é devida a manutenção desse contrato
no mínimo até a alta médica", acrescenta.
FOLHA DE SÃO PAULO