PLANOS DE SAÚDE


Planos de saúde ameaçam cancelar contratos de pacientes em tratamento.

Beneficiários acionam Justiça para manter cobertura; reclamações à ANS crescem nos últimos meses.

ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), órgão do governo que regula o setor, diz que a exclusão de beneficiários pelas operadoras é permitida quando há perda de vínculo com a entidade responsável pelo contrato, desde que a rescisão seja comunicada com prazo de 60 dias.

Porém, a prática pode ser reconhecida como abusiva pelo Judiciário. 

"Além de colocar o consumidor em extrema vulnerabilidade, é uma prática que atenta contra o objeto contrato, que é resguardar o beneficiário quando ele precisa de atendimento", diz o advogado, que já obteve liminares garantindo a permanência de pacientes em tratamento no convênio.

De acordo com estatísticas da ANS, as reclamações de beneficiários por cancelamento ou suspensão de planos coletivos por adesão tiveram crescimento expressivo a partir de outubro passado.

No trimestre final de 2023, a agência registrou 1.317 queixas do tipo. O montante representa alta de 54% em comparação com as reclamações contabilizadas no mesmo período do ano anterior (856).

Um problema comum, segundo o advogado Rodrigo Araújo, é que muitas pessoas contratam planos dessa modalidade sem possuir efetivamente um vínculo com entidade de classe e posteriormente são excluídas pelas operadoras. Isto, segundo ele, não se trata necessariamente de fraude.

Em caso de cancelamento unilateral, o consumidor pode exigir a manutenção do contrato, segundo Araújo. 

"Tanto porque ele não tinha ciência de que estava fraudando a contratação, como também quando estiver em tratamento médico. 

O Poder Judiciário hoje tem entendimento amplamente majoritário no sentido de que é devida a manutenção desse contrato no mínimo até a alta médica", acrescenta.



FOLHA DE SÃO PAULO
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