Planos e Previdência Complementar


Devido ao caráter de subsistência, fundos de previdência privada são impenhoráveis. Assim decidiu a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ao considerar que esse tipo de plano deve receber o mesmo tratamento que o salário, a pensão e a aposentadoria.

No processo, a autora pediu que fossem penhorados os planos de previdência dos sócios da devedora, já que não foram encontrados bens em nome da empresa para quitar a dívida trabalhista.

 

Ao manter a sentença, 9ª Turma do TRT-2 disse que os saldos da previdência são impenhoráveis, pois possuem caráter de subsistência do devedor e de sua família, ainda que no futuro.

 

"Isso porque referidos valores de previdência privada podem vir a ser a única fonte de recursos do devedor em idade avançada — justamente quando mais for necessário — restando claro o caráter alimentício dos valores", explicou o relator, desembargador Sergio Junqueira Machado. 

 



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