O Governo
do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa de Goiás um Projeto de Lei que
permite a ampliação do regime de previdência complementar instituído pela Lei
nº 19.179, de 29 de dezembro de 2015. Segundo explica o diretor de
Administração da Prevcom, Murilo Luciano Souza Barbosa, a nova proposta sugere
modificações pontuais na lei que instituiu a previdência complementar, ao
permitir a adesão ao regime de servidores que ingressaram no serviço público
estadual a partir do ano de 2003. Da forma como foi aprovada a lei em 2015, o
ingresso era voltado apenas a servidores que ingressassem no serviço público a
partir da vigência do regime de previdência complementar.
O projeto
em apreciação na Assembleia também permite a adesão de municípios goianos ao
regime complementar previdenciário, desde que autorizado por lei municipal e
mediante convênio.
Lei de
Previdência Complementar
O Regime
de Previdência Complementar do Estado de Goiás foi instituído pela lei 19.179,
de 29 de dezembro de 2015, voltado para atender ocupantes de cargo efetivo ou
vitalício, dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, sendo estendido às
autarquias e fundações, Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunais de
Contas do Estado e dos Municípios. Seu ingresso se dá de forma voluntária e
optativa, conferindo a cada servidor a possibilidade de fazer uma análise
detalhada das contribuições já efetuadas ao Regime Próprio de Previdência, para
avaliar a conveniência ou não da migração para o regime complementar.
A mesma lei também autorizou a criação da Fundação de
Previdência Complementar do Estado de Goiás (Prevcom), sob a forma de fundação
pública de direito privado sem fins lucrativos, dotada de autonomia
administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de recursos humanos. Seu
estatuto social foi aprovado pelo Decreto nº8.709, de 26 de julho de 2016.
Goiás Agora