JUSTIÇA DO TRABALHO


Acidente no trajeto do trabalho volta a ser considerado acidente de trabalho.

O trabalhador que sofrer um acidente durante o trajeto para o trabalho voltou a ter seus direitos acidentários garantidos.

A Medida Provisória 905/2019, chamada de MP do Contrato Verde e Amarelo, havia retirado a possibilidade de ser considerado acidente de trabalho àquele que ocorre no trajeto da ida ao serviço, ou na volta para casa. 


Porém, a mesma foi revogada no último dia 20 de abril e seus efeitos não tem mais força de lei.

 

Assim, volta a prevalecer o descrito no artigo 19 da Lei nº 8.213/91, que conceitua acidente de trabalho como: "é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".



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