REFORMA DA PREVIDÊNCIA


Julgamento da reforma da Previdência no STF tem placar empatado.

Plenário virtual analisa 12 ações que contestam mudanças no INSS; decisão está parada após pedido de vista.

O plenário virtual do STF (Supremo Tribunal Federal) começou a discutir se a reforma da Previdência é constitucional. 

As mudanças nas regras do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passaram a valer há quase três anos, em 13 de novembro de 2019.

Com um voto pela constitucionalidade e um voto divergente, o julgamento está empatado e foi paralisado após pedido de vista. 

Ao todo, foram condensadas 12 ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) em um único julgamento, que começou no dia 16 e deveria terminar na última sexta-feira (23), mas foi interrompido.

Até agora, há o voto do ministro relator, Luís Roberto Barroso, a favor de manter as regras contestadas, e uma divergência aberta pelo ministro Edson Fachin sobre parte do relatório de Barroso.

Para o ministro, a reforma é constitucional. Fachin aponta inconstitucionalidade em dois pontos: cobrança extraordinária a servidores e regra de cálculo diferente para mulheres no RGPS (Regime Geral de Previdência Social) e RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).

O pedido para suspender o julgamento e analisar melhor os casos foi feito pelo ministro Ricardo Lewandowski. 

Os processos só voltarão a andar quando ele apresentar seu voto. A partir de então, os demais ministros poderão dar seus pareceres.



FOLHA DE SÃO PAULO
Tel: 11 5044-4774/11 5531-2118 | suporte@suporteconsult.com.br