Julgamento da reforma da Previdência no STF tem
placar empatado.
Plenário virtual
analisa 12 ações que contestam mudanças no INSS; decisão está parada após
pedido de vista.
O plenário virtual
do STF (Supremo Tribunal Federal) começou a
discutir se a reforma da Previdência é constitucional.
As mudanças nas regras do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passaram a
valer há quase três anos, em 13 de novembro de 2019.
Com um voto pela
constitucionalidade e um voto divergente, o julgamento está empatado e foi
paralisado após pedido de vista.
Ao todo, foram condensadas 12 ADIs (Ações
Diretas de Inconstitucionalidade) em um único julgamento, que começou no dia 16
e deveria terminar na última sexta-feira (23), mas foi interrompido.
Até agora, há o
voto do ministro relator, Luís Roberto Barroso, a favor de manter as regras
contestadas, e uma divergência aberta pelo ministro Edson Fachin sobre parte do
relatório de Barroso.
Para o ministro, a
reforma é constitucional. Fachin aponta inconstitucionalidade em dois pontos:
cobrança extraordinária a servidores e regra de cálculo diferente para mulheres
no RGPS (Regime Geral de Previdência Social) e RPPS (Regime Próprio de
Previdência Social).
O pedido para
suspender o julgamento e analisar melhor os casos foi feito pelo ministro
Ricardo Lewandowski.
Os processos só voltarão a andar quando ele apresentar seu
voto. A partir de então, os demais ministros poderão dar seus pareceres.
FOLHA DE SÃO PAULO