CVM dispensa fundos de pensão de credenciamento prévio


O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) dispensou os fundos de pensão de prévio credenciamento na autarquia para realizar a gestão de fundo de investimento, desde que sejam o único cotista.

 

A decisão ocorreu, informa o jornal Valor em sua edição de hoje,  após pedido da Abrapp, associação do setor, que questionava as exigências previstas na instrução 558, que trata da administração de carteiras de valores mobiliários, e fez uma consulta à CVM, no ano passado, sobre a melhor interpretação a respeito das exigências.


O Colegiado da CVM, formado pelo Presidente e quatro Diretores, se reúne, semanalmente, em sessão reservada, para analisar as matérias de competência da autarquia, inclusive sobre as questões decididas pelas suas diversas áreas executivas, atuando como órgão máximo de deliberação. Também nesse foro são apreciados os processos administrativos não sancionadores.  

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