O
colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) dispensou os fundos de
pensão de prévio credenciamento na autarquia para realizar a gestão de fundo de
investimento, desde que sejam o único cotista.
A decisão
ocorreu, informa o jornal Valor em sua edição de hoje, após pedido da
Abrapp, associação do setor, que questionava as exigências previstas na
instrução 558, que trata da administração de carteiras de valores mobiliários,
e fez uma consulta à CVM, no ano passado, sobre a melhor interpretação a respeito
das exigências.
O Colegiado da CVM, formado
pelo Presidente e quatro Diretores, se reúne, semanalmente, em sessão
reservada, para analisar as matérias de competência da autarquia, inclusive
sobre as questões decididas pelas suas diversas áreas executivas, atuando como
órgão máximo de deliberação. Também nesse foro são apreciados os processos
administrativos não sancionadores.
Diário dos Fundos de Pensão