STF confirma
auxílio-doença na aposentadoria por idade do INSS.
Decisão é para todo o Judiciário e abre caminho a reconhecimento da
Previdência.
O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou na última sexta-feira (19) a
constitucionalidade da contagem do período de auxílio-doença na carência das
aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) nos
casos em que o afastamento se deu de forma intercalada com períodos em que
houve contribuição previdenciária.
O julgamento beneficiará segurados do instituto que recorrerem à Justiça
com a intenção de incluir o tempo de afastamento por incapacidade dentro dos 15
anos mínimos de contribuição para que, desta forma, consigam receber a
aposentadoria por idade, seja pelas regras válidas antes ou depois da reforma da Previdência.
Na maior parte do país, o INSS não conta o benefício por incapacidade
temporária –antes chamado de auxílio-doença– como carência, mas sim como tempo
de contribuição.
O entendimento adotado pelo órgão, portanto, só beneficia
trabalhadores que têm mais de 15 anos de contribuição.
A exceção fica por conta dos estados da Região Sul, onde o TRF-4
(Tribunal Regional Federal da 4ª Região) determinou, ao julgar uma ação civil
pública, que o INSS inclua o tempo de afastamento na carência já na via
administrativa.
O julgamento do Supremo orienta todas as instâncias do Judiciário a
seguirem o mesmo posicionamento, mas, ao menos por enquanto, não será aplicado
diretamente nas análises realizadas nos postos da Previdência.
AGORA