A
Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) estabeleceu o
prazo único de 31 de março para envio anual das Demonstrações Contábeis e
Atuariais das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), conforme Instrução
Previc nº 9, de 20 de junho de 2017. A medida vale a partir
de 2018, referente ao exercício de 2017, e extingue o enquadramento das EFPC
nos perfis I, II e III.
O
objetivo é aprimorar o monitoramento das informações e a qualidade da
supervisão. Para este ano, as EFPC de perfil I ainda continuam com a data
limite de 31/7/2017 para o envio das demonstrações contábeis e atuariais.
A Previc mantêm as demais
orientações para o envio das demonstrações:
• as
demonstrações contábeis e atuariais devem ser enviadas exclusivamente por meio
do sistema de captação de dados disponível no link Portal de Sistemas da
Previc, devendo as vias originais permanecerem na entidade à disposição da
autarquia;
• o
parecer atuarial não deve ser enviado juntamente com as Demonstrações
Contábeis, pois o seu envio deve ser efetuado somente por meio do módulo
atuarial;
• após o envio das demonstrações contábeis, é obrigatória a emissão do
protocolo de envio, que servirá como comprovante de remessa de toda a
documentação. O botão para a emissão do protocolo está na página principal do sistema, identificado pela gravura de um
tique azul.
Previc