PREVIDÊNCIA ABERTA 1


IOF sobre VGBL não alcança período de suspensão, esclarece STF.

CNseg está entre as instituições que podem oferecer informações, opiniões técnicas ou subsídios relevantes para o julgamento da causa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu na sexta, 19, que o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) não se aplica às operações realizadas no período em que o decreto presidencial que elevou a alíquota esteve suspenso. 

Na quarta-feira (16), o ministro restabeleceu os efeitos do decreto presidencial, com exceção do trecho referente à incidência do IOF sobre as chamadas operações de “risco sacado”. A incidência sobre o VGBL foi mantida.

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a dinâmica e complexidade das operações financeiras sujeitas ao tributo constituem “obstáculo significativo à operacionalização da exação fiscal, sob risco de insegurança e aumento injustificado de litigiosidade entre Fisco e agentes econômicos”.

Na mesma decisão, o ministro autorizou a Fiep e outras instituições a participarem do caso como amici curiae (amigos da Corte), ou seja, entidades que, embora não sejam partes no processo, podem oferecer informações, opiniões técnicas ou subsídios relevantes para o julgamento da causa. 

Entre elas estão: a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Confederação Nacional do Transporte (CNT), a Confederação Nacional do Comércio (CNC), a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg).



SONHO SEGURO
Tel: 11 5044-4774/11 5531-2118 | suporte@suporteconsult.com.br