IOF sobre VGBL não alcança período de suspensão,
esclarece STF.
CNseg está entre
as instituições que podem oferecer informações, opiniões técnicas ou subsídios
relevantes para o julgamento da causa
O ministro
Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu na sexta,
19, que o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) não se aplica às operações realizadas no
período em que o decreto presidencial que elevou a alíquota esteve suspenso.
Na
quarta-feira (16), o ministro restabeleceu os efeitos do decreto presidencial,
com exceção do trecho referente à incidência do IOF sobre as chamadas operações
de “risco sacado”. A incidência sobre o VGBL foi mantida.
Segundo o ministro
Alexandre de Moraes, a dinâmica e complexidade das operações financeiras
sujeitas ao tributo constituem “obstáculo significativo à operacionalização da
exação fiscal, sob risco de insegurança e aumento injustificado de
litigiosidade entre Fisco e agentes econômicos”.
Na mesma decisão,
o ministro autorizou a Fiep e outras instituições a participarem do caso como amici
curiae (amigos da Corte), ou seja, entidades que, embora não sejam partes
no processo, podem oferecer informações, opiniões técnicas ou subsídios
relevantes para o julgamento da causa.
Entre elas estão: a Confederação
Nacional da Indústria (CNI), a Confederação Nacional do Transporte (CNT), a
Confederação Nacional do Comércio (CNC), a Confederação Nacional das
Instituições Financeiras (CNF), a Confederação Nacional das Empresas de
Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg).
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