Saiba como pedir revisão de aposentadoria concedida
de 88 a 91
Segurado
que teve benefício liberado nessa época, mas com limitação ao teto, pode ter
direito a aumento
Quem se aposentou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) entre
5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991 e teve seu benefício limitado ao teto
da época pode ter direito a uma revisão do valor recebido.
Esse período é conhecido como buraco negro.
Nessa época, em que o país sofria com a hiperinflação, as correções de
benefícios e de salários de contribuição tiveram falhas, o que diminuiu a renda
de quem se aposentou.
A incorreção também atinge pensões derivadas de
benefícios da época.
Em 2010, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a revisão
do teto era devida aos segurados que foram prejudicados pelo INSS, mas deixou
de fora os aposentados entre 88 e 91.
Em 2017, os ministros incluíram também
quem se aposentou no período do buraco negro.
Porém, apesar de ser um direito,
é “praticamente inviável” que a correção seja liberada administrativamente,
segundo a advogada Joseane Zanardi Parodi, do IBDP (Instituto Brasileiro de
Direito Previdenciário).
O advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin,
orienta o segurado que se aposentou entre 1988 e 1991 que procure um
especialista para analisar o caso e verificar se tem direito à correção.
Para que a revisão seja feita, o aposentado precisa ter em mãos
a memória de cálculo do benefício.
Essa informação deve estar na carta de
concessão ou no processo da aposentadoria.
Caso o segurado tenha perdido esses documentos,
terá de pedir cópia ao INSS. Badari informa, porém, que há situações em que a
autarquia também perdeu os papéis. “É uma obrigação do INSS fornecer esse
documento.
Mas há casos em que não se tem a documentação. No entanto, o
contador consegue demonstrar que houve a limitação ao teto.
Aí a gente vai
despachar com o juiz e explicar o que aconteceu”, diz ele.
FOLHA DE SÃO PAULO