Instituições que vendem planos
de previdência privada (PGBL e VGBL), conseguiram, em Sergipe, dois precedentes
judiciais para afastar a obrigação de reter e recolher o Imposto sobre a
Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). As decisões foram concedidas em
ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pela Confederação Nacional das
Empresas de Seguro (CNSeg), que também entrou com processos semelhantes contra
outros Estados que instituíram a cobrança: Paraná, Minas Gerais e Rio.
As decisões do TJ-SE chamam a
atenção por beneficiarem diretamente as empresas que comercializam o produto e
não o consumidor. Os tribunais de Minas, Rio e Mato Grosso do Sul já afastaram
a cobrança de ITCMD sobre VGBL em decisões que beneficiam pessoas físicas - que
arcam com o custo no final. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já declarou
que plano de previdência privada assemelha-se a seguro e o PGBL é impenhorável
por ter natureza alimentar. Mas ainda não analisou especificamente a cobrança
do imposto.
O relator do processo no TJ-SE,
Luiz Antônio Araújo Mendonça, afirma na decisão não ter dúvida de que a lei
sergipana mostra-se "agrestia à ordem constitucional estadual
vigente". O desembargador considerou também que a natureza jurídica
dos planos de previdência complementar PGBL e VGBL é de seguro de vida e não de
aplicação financeira. Levou em conta que o saldo acumulado em tais planos não
se transmite automaticamente aos herdeiros do seu titular com a morte dos
mesmos. "Com o evento morte, nasce para o beneficiário o direito a um
crédito", diz.
O advogado Alexandre Luiz M. R.
Monteiro, do Bocater, Camargo, Costa e Silva, Rodrigues Advogados, destaca que
antes da decisão de Sergipe só havia precedentes de outros tribunais para
pessoas físicas, para a não incidência do ITCMD no VGBL.
VALOR ECONÔMICO