LPD


Entra em vigor hoje mas sanções só daqui a 1 ano.

 

Mas Procon e Ministério Público poderão fiscalizar e punir  desde já conforme as regras do Código de Direitos do Consumidor e outras normas.

O Senado Federal aprovou o texto da Medida Provisória (MP) 959/2020, mas removeu o artigo que prorrogava o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para 1º de janeiro de 2021.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, rejeitou o artigo 4º da MP, que visava adiar a lei para o início do ano que vem, como justificativa que a matéria já havia sido votada no plenário do Senado meses atrás. 


Com a rejeição do artigo, a LGPD passa a vigorar a partir desta quinta-feira (27).

O texto não precisa voltar para a Câmara dos Deputados e segue direto para sanção presidencial. A medida foi votada às pressas porque perderia validade.

O texto original da MP, editada em abril pelo presidente Jair Bolsonaro, previa o adiamento da lei para maio de 2021. 


Após uma emenda ao texto, feita pelo deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), a Câmara dos Deputados havia definido que a LGPD passaria a valer no dia 1º de janeiro.

Apesar da vigência da lei a partir de amanhã, as sanções estabelecidas na LGPD serão aplicadas apenas a partir de agosto de 2021. 


A lei prevê advertências, multas que variam de 2% do faturamento anual da empresa até R$ 50 milhões, e a proibição total ou parcial de atividades relacionadas ao tratamento de dados.

Mas ainda que as sanções previstas na LGPD comecem em agosto de 2021, as empresas devem se preocupar porque órgãos como Procon e Ministério Público já podem fiscalizar o cumprimento da lei e aplicar sanções previstas em outras normas, como as do Direito do Consumidor.

“Embora senadores tenham argumentado que a vigência imediata da LGPD não traz risco às empresas, em razão do adiamento das sanções pelo poder público, isso é um engano. 

Autoridades como Ministério Público, Procon e outras podem aplicar a LGPD por meio de processos administrativos ou judiciais à empresas que supostamente violem a LGPD”, explica Rafael Simões, advogado especialista em direito empresarial e diretor jurídico da fintech Rebel.


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