Foram
publicadas hoje, no Diário Oficial de União, a Instrução
Previc nº 33 e a Portaria
nº 527, que estabelecem procedimentos, definem prazos e documentos
necessários para a análise de requerimentos para operações que dependem de
prévia e expressa autorização da Superintendência Nacional de Previdência
Complementar – Previc.
Os
normativos estavam sendo muito aguardados pelo regime de previdência
complementar e contemplam algumas demandas apresentadas pelas entidades fechadas
de previdência complementar- EFPC, por patrocinadores e entidades de classe.
Com a
nova publicação são revogadas as antigas Instruções Previc nº 16 e nº 17, ambas
de 12 de novembro de 2014. Um avanço importante da Instrução nº 33 foi a
ampliação para sessenta dias do prazo para cumprimento de exigências pela EFPC,
podendo esse prazo ser prorrogado uma vez por igual período, automaticamente,
mediante prévia comunicação à Previc.
Essa nova
sistemática está dentro da política da Previc que visa a desoneração das
entidades fechadas e simplificação de procedimentos. Outro avanço da Instrução
nº 33 é o estímulo ao uso da nova ferramenta para análise de regulamentos, o
SLEweb, que pressupõe o uso de regulamentos digitais, que além de serem mais
seguros, indicam o caminho para outros expedientes.
Aliado a esse processo, houve a publicação da Portaria
nº 527 que traz, de forma mais didática e atualizada, a documentação exigida
para análise dos requerimentos de licenciamento. A Portaria nº 527 também
atende a uma demanda antiga do segmento de previdência complementar, de
alinhamento com a documentação exigida em outros normativos.
Previc