A
Fundação Copel está preparando a abertura de dois novos planos de previdência:
um plano instituído e um plano de contribuição definida (CD). O plano
instituído está sendo elaborado em parceria com a Associação dos Empregados e
Participantes da Fundação Copel - AFC, e será voltado aos familiares de todos
os participantes da entidade. Já o plano CD, denominado Plano IV vem em
substituição ao Plano III, de contribuição variável (CV), e que será fechado
para entrada de novos participantes.
Em termos
de adesão, a fundação, que hoje conta com 18 mil participantes ativos e
assistidos, espera crescer bastante a partir da implantação do plano
instituído. De acordo com o presidente da fundação, Lindolfo Zimmer, a AFC
possui 195 associados, mas em termos de dependentes diretos dos empregados e
participantes da fundação, o plano instituído pode ter a adesão de 25 mil
pessoas em um primeiro momento. “Em um horizonte expandido, levando em conta
familiares de até terceira geração, esse número pode chegar a quase 100 mil
pessoas”, salienta Zimmer. Em primeiro momento, o plano instituído irá atender
apenas as famílias dos participantes, mas no futuro pode expandir também para
outros setores. “A associação dos funcionários e participantes da fundação já
tem um estatuto que permite receber esse tipo de adesão e as pessoas que
aderirem à associação poderão participar do plano instituído. Claro que também
temos a missão de procurar, eventualmente, atender a outros segmentos sociais
que possam se interessar por planos instituídos, mas isso não está em discussão
ainda”, salienta.
Já o
Plano IV está sendo desenvolvido de acordo com as últimas necessidades que a
própria evolução dos planos complementares fechados parecia ter, com certas
seguranças que o plano II ainda não tem, segundo o presidente da Fundação
Copel. “O Plano IV está basicamente imune de questões judiciais trabalhistas,
que é um problema sério por ser muito frequente na previdência complementar”. O
explica que o plano tem um desenho diferente, no qual a pessoa contribui
conforme sua reserva e depois recebe seu benefício por um prazo definido de 30
anos, tendo também um prazo máximo de 30 anos para recebimento do benefício.
“Terminada sua reserva, tem uma regra que completa a segurança do plano, por
meio de um fundo de longevidade”, salienta Zimmer.
O Plano IV será oferecido para novos funcionários das patrocinadoras da
fundação, e não será permitida a migração de atuais participantes dos planos
antigos para o novo plano. O Plano IV já foi aprovado pelo Conselho
Deliberativo, enquanto o instituído ainda deve passar por aprovação antes de
ser encaminhado para a Superintendência Nacional de Previdência Complementar
(Previc).
Fundação Copel