Aposentados


Uma questão processual, definida pelo STF, tem sido decisiva para entidades fechadas de previdência privada e instituições financeiras conseguirem reverter condenações, algumas bilionárias, favoráveis a associações de aposentados no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O STF decidiu que associações só podem propor ações coletivas com autorização expressa de cada um de seus filiados.

Com base no precedente, a Caixa de Previdência Privada do Banco do Estado do Ceará (Cabec) anulou no fim do ano passado, por meio de ação rescisória, condenação em um processo movido pela Associação dos Funcionários Aposentados do Banco do Estado do Ceará (Afabec).

A associação havia ganhado um processo para a complementação da aposentadoria de aproximadamente 600 filiados. Já o banco Santander obteve liminar em abril, também em ação rescisória, para suspender uma execução superior a R$ 5 bilhões (valor de 2011) em uma execução (cobrança) movida em um processo da Associação dos Funcionários Aposentados do Banco do Estado de São Paulo (Afabesp).

O advogado que assessorou a Cabec, Leonardo Leal, sócio do Leal&Leal Advogados Associados, afirmou que o processo retornou à 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza, que por sua vez determinou a remessa da ação para a Justiça comum - desde 2013 responsável pelas ações que tratam de contratos de previdência privada. "Agora a associação deve ser intimada a regularizar a questão processual dentro do prazo, caso tenha interesse em dar continuidade ao processo".



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