Uma questão
processual, definida pelo STF, tem sido decisiva para entidades fechadas de
previdência privada e instituições financeiras conseguirem reverter
condenações, algumas bilionárias, favoráveis a associações de aposentados no
Tribunal Superior do Trabalho (TST). O STF decidiu que associações só podem
propor ações coletivas com autorização expressa de cada um de seus filiados.
Com base no
precedente, a Caixa de Previdência Privada do Banco do Estado do Ceará (Cabec)
anulou no fim do ano passado, por meio de ação rescisória, condenação em um
processo movido pela Associação dos Funcionários Aposentados do Banco do Estado
do Ceará (Afabec).
A associação havia
ganhado um processo para a complementação da aposentadoria de aproximadamente
600 filiados. Já o banco Santander obteve liminar em abril, também em ação
rescisória, para suspender uma execução superior a R$ 5 bilhões (valor de 2011)
em uma execução (cobrança) movida em um processo da Associação dos Funcionários
Aposentados do Banco do Estado de São Paulo (Afabesp).
O advogado que
assessorou a Cabec, Leonardo Leal, sócio do Leal&Leal Advogados Associados,
afirmou que o processo retornou à 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza, que por sua
vez determinou a remessa da ação para a Justiça comum - desde 2013 responsável
pelas ações que tratam de contratos de previdência privada. "Agora a associação
deve ser intimada a regularizar a questão processual dentro do prazo, caso
tenha interesse em dar continuidade ao processo".
ANCEP